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Texto do artigo · p. 24 Theotop Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100796066, uma entidade denominada Theotop Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Theodomir Habinshuti, casado, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE n.º 11CA00103270P, emitido aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 1, edifício n.º 4, casa 7, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Gaudence Maria Nyirabahire, casada, de nacionalidade canadiana, portadora do DIRE n.º 11CA00112131S, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 1, edifício n.º 4, casa 7, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Theotop Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 225, parcela 1366, quarteirão 9, bairro Mumemo, localidade de Magaunine, Posto Administrativo sede distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de materiais de ferragem, ferramentas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, roupa usada, material e equipamentos para os sectores da indústria, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos, serviços de consultoria técnica, turismo,
Texto do artigo · p. 24 transporte, reparação de viaturas, mecânica auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços as actividades supra mencionadas, produção de água mineral, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e pavês, criação de animais e outras actividades; c) Procurement, comissões, consignações
Texto do artigo · p. 24 e agenciamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido na mesma proporção que anterior:
Número ou marcador · p. 24 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Theodomir Habinshuti; e
Número ou marcador · p. 24 b) 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Gaudence Maria Nyirabahire.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário Theodomir Habinshut que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Theotop Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100796066, uma entidade denominada Theotop Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 24: Theodomir Habinshuti, casado, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE n.º 11CA00103270P, emitido aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 1, edifício n.º 4, casa 7, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Gaudence Maria Nyirabahire, casada, de nacionalidade canadiana, portadora do DIRE n.º 11CA00112131S, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 1, edifício n.º 4, casa 7, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Theotop Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 225, parcela 1366, quarteirão 9, bairro Mumemo, localidade de Magaunine, Posto Administrativo sede distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de materiais de ferragem, ferramentas e materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, roupa usada, material e equipamentos para os sectores da indústria, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos, serviços de consultoria técnica, turismo,
  18. Texto do artigo, página 24: transporte, reparação de viaturas, mecânica auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços as actividades supra mencionadas, produção de água mineral, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e pavês, criação de animais e outras actividades; c) Procurement, comissões, consignações
  19. Texto do artigo, página 24: e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido na mesma proporção que anterior:
  27. Número ou marcador, página 24: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Theodomir Habinshuti; e
  28. Número ou marcador, página 24: b) 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% da quota com o mesmo valor nominal pertence ao sócio Gaudence Maria Nyirabahire.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário Theodomir Habinshut que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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