Associação MULIBA
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Associação MULIBA
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- Texto do artigo, página 2: Associação MULIBA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, sede e finalidades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Muliba, daqui em diante designada abreviadamente por MULIBA, fundada na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) MULIBA é uma associação civil de apoio ao desenvolvimento e de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de filiação voluntária sem qualquer discriminação de raça, cor, etnia, sexo, religião ou política.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) MULIBA tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos mais da metade de seus membros ou do Conselho de Direcção, estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras cidades da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As delegações da MULIBA são entidades com poderes delegados pela Assembleia Geral e estruturam-se conforme as necessidades e a realidade específica do território onde se localiza de forma que permita uma eficaz prossecução dos seus programas e planos de actividades.
- Número ou marcador, página 2: Três) MULIBA é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se, nos termos do artigo 25 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: MULIBA tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o fortalecimento da cidadania, e de valores éticos e morais nas crianças e adultos
- Texto do artigo, página 2: com vista a contribuir para a consolidação de uma sociedade harmoniosa e mais justa;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a participação de jovens e das mulheres nos processos de tomada de decisões sobre questões que afectam o bem-estar das suas comunidades em particular, e da sociedade moçambicana de modo geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções dinamizadoras do desenvolvimento social, económico e cultural, harmonizados com as práticas e interesses das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os governos locais na identificação junto das comunidades, das melhores alternativas de soluções dos problemas no domínio da governação, educação, saúde, agricultura, infra-estruturas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover iniciativas de protecção do meio ambiente e da natureza por forma a garantir equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente visando uma melhor qualidade de vida das populações e das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover espaços de debates e de diálogo sobre questões de interesse social, económico e cultural que concorrem para influenciar escolhas de decisões sobre políticas, bem como de mudanças nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: g) Prover assistência social e económica, bem como moral aos grupos vulneráveis nas comunidades sempre que necessária;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover práticas de solidariedade social entre os membros da associação como forma de reforçar laços de compaixão e interajuda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral da MULIBA aprovar o Regulamento Interno que define os mecanismos de organização e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: MULIBA é constituída por número ilimitado de membros. Os membros são admitidos a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas que de forma voluntária manifestem interesse de se filiar na Associação e aceitem os princípios estabelecidos nestes Estatutos e no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da MULIBA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores - São aqueles que foram consignatários dos presentes estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - São pessoas singulares e colectivas, que se identificam com os objectivos da MULIBA desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos - São aqueles que tenham contribuído de forma especial através de disponibilização de meios financeiros, materiais, humanos ou técnicos para o procedimento dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços
- Texto do artigo, página 3: excepcionais prestados á associação e que foram designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da MULIBA os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumprem os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ofendam os prestígios da associação e perturbam ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Causam prejuízos morais e materiais à associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Tenham faltado ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação de penalidades previstas nos artigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secreta não inferior a dois terços dos membros em causa sob pena de nulidade insanável.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena, a ser reintegrado mediante pedido por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro pode, por razões devidamente fundamentadas, renunciar a sua qualidade de membro da associação, em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A renúncia deverá ser ratificada pela Assembleia Geral na sessão imediata.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da MULIBA os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser votado para os cargos electívos;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser enquadrado nos programas e nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar propostas de candidatos a novos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser reconhecido pelo seu empenho e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar em qualquer debate ou confraternização promovidos pelo MULIBA;
- Número ou marcador, página 3: g) Renunciar, por escrito, à sua qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 3: h) Interpor recurso de defesa contra decisões que tenham sido tomadas a seu respeito no prazo de 15 dias após a tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Honrar, prestigiar a MULIBA e defender seus interesses, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a prossecução dos fins a que a associação se propõe;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser honesto, íntegro e observar princípios morais e éticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com os Estatutos e Regulamento Interno da associação e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais, sem prejuízo dos recursos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar activamente dos debates sobre as questões de interesse da associação nos diversos fóruns por ela adoptados;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: i) Tomar parte nas assembleias gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 3: j) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos órgãos sociais, ou seus representantes; e
- Número ou marcador, página 3: k) Devolver o cartão de associado, quando solicitar a sua demissão ou no caso de expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgão sociais, seus titulares, competências e funções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) MULIBA é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao nível das Delegações ou outras formas de representação, as actividades da MULIBA são asseguradas por um Coordenador e Coordenador Adjunto a serem confirmados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da MULIBA, constituída por todos os membros,
- Texto do artigo, página 3: que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada membro direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro não pode representar mais de um membro, e em casos de votação cada membro representa apenas um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não se realiza quando for observada a falta ou impedimento de todos os membros da mesa, e quando os membros da Assembleia Geral presentes não corresponderem a mais de metade dos membros de plenos direitos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Na falta ou impedimento do presidente e o vice-presidente desempenha as funções daquele. Na falta ou impedimento do secretário, um dos vogais deve secretariar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; b)Aprovar o plano estratégico, programas e os planos anuais de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório anual e o balanço de contas;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e dos coordenadores;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicar sanções aos membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a modificação do estatuto e seu Regulamento Interno; h)Atribuir o título de membro benemérito e honorário sob proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou do Conselho de Direcção; i)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: j) Ratificar a expulsão e a readmissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar e resolver qualquer outra questão a ela submetida para sua consideração;
- Número ou marcador, página 3: l) Aprovar a criação de delegações e outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Decidir sobre a dissolução da MULIBA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre para:
- Texto do artigo, página 4: a)Apreciar o plano, orçamento e relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral realiza-se extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou quando a sua realização for requerida por:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo menos um terço dos membros em situação regular.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões da assembleia geral são secretariadas pelo secretário da Assembleia Geral, e na ausência deste por um vogal a ser indicado pelo presidente ou seu vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória pode ser feita através de cartas convite, colocação na página oficial de internet, bem como através dos fóruns electrónicos que tenham sido adoptados como veículos de comunicação da MULIBA.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da convocatória deve constar obrigatoriamente o dia, a hora e o local de reunião, bem como a especificação do assunto e agenda sobre a qual é chamada a deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação achando-se presentes mais de metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quórum especial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto aberto pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria para a fiscalização e controle da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais um dos quais deve ser um técnico oficial de contas, o Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)O controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e os documentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do exercício, bem como sobre o Programa de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: g) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: As decisões do conselho fiscal são tomadas por maior absoluta.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente de Direcção, vice-presidente, secretário de Direcção, e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção perdem os mandatos para que foram eleitos quando injustificadamente não compareçam a três reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos, renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em termos de estrutura operacional a MULIBA é constituído por pelouros organizados de acordo com áreas de interesse da MULIBA.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente do conselho de Direcção é o Director Executivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir os membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
- Texto do artigo, página 4: d)Elaborar programas e plano estratégico da MULIBA;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o relatório, balanços e contas de cada exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dandolhes a devida publicidade, e submetê-los, com o Parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral; f)Elaborar o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: h) Gerir os recursos humanos da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: j) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor a nomeação de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: l) Celebrar acordos de parcerias com pessoas singulares ou colectivas; e
- Número ou marcador, página 4: m) Decidir sobre apoios e contribuições dos membros para casos de assistência a famílias ou comunidades em situações de vulnerabilidade, bem como nos casos de falecimentos de associados e/ou seus familiares directos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos titulares de cargos de direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção devem agir com especial diligência e com estrita observância dos preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos contrários aos preceitos referidos no número anterior são considerados violações expressas no mandato, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil correspondente e os infractores são expulsos da associação sem possibilidade de reaquisição dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, e sempre que o Director julgue conveniente, ou quando solicitado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a associação, são necessárias e suficientes às assinaturas de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gratuitidade das actividades)
- Número ou marcador, página 5: Um) As actividades dos titulares dos órgãos sociais, bem como as dos demais membros, podem ser remuneradas a título de pagamento de subsídios de participação em sessões, para os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; e é assegurada a remuneração mensal apenas aos membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação não distribui resultados das receitas, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto, excepto no caso do fundo social que é regido por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 5: Três) O fundo social é apenas constituído pelas receitas provenientes das contribuições dos associados ou de doações de particulares que não estejam directamente relacionadas com a implementação dos programas e planos anuais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O funcionamento da associação é sustentado através de contribuições dos membros e de outras fontes, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da MULIBA o valor das quotizações, das rendas provenientes de doações, dos rendimentos provenientes de actividades e/ou serviços prestados em nome da associação à terceiros, e outras formas de contribuições.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da associação, o destino dos bens remanescentes será determinado nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos são alterados, a todo tempo, por decisão de três quartos dos membros da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e ratificados pela Assembleia Geral.
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