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Texto do artigo · p. 25 Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101115399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Manuel Momade Nuro Essimeia, natural de Nacala Velha portador de Bilhete de Identidade n.º 031700816919I, emitido aos 7 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação de Nampula. Celebra entre si
Texto do artigo · p. 26 o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de VipFuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação do socio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de produtos agrícolas de combustível com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 26 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscalidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que o sócio achar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma quota, sendo cinquenta mil meticais, equivalente 100%, pertencente ao sócio, Manuel Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade métodos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócia administrador ou do director.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos seu objecto social, designadamente em letras, fincas, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutras sociedades, consórcios e outros)
Texto do artigo · p. 26 O sócio pode acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Momade Nuro Essimela, sendo que, os actos bancários, nomeadamente empréstimos, movimentação de valores, aval e fiança e actos similares, pra a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais
Texto do artigo · p. 26 funções, e aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjuração judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 1 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101115399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Manuel Momade Nuro Essimeia, natural de Nacala Velha portador de Bilhete de Identidade n.º 031700816919I, emitido aos 7 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação de Nampula. Celebra entre si
  3. Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de VipFuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação do socio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de produtos agrícolas de combustível com exportação e importação;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Fiscalidade.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que o sócio achar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma quota, sendo cinquenta mil meticais, equivalente 100%, pertencente ao sócio, Manuel Momade Nuro Essimela.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade métodos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócia administrador ou do director.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos seu objecto social, designadamente em letras, fincas, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades, consórcios e outros)
  32. Texto do artigo, página 26: O sócio pode acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Prestação de capital)
  38. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Momade Nuro Essimela, sendo que, os actos bancários, nomeadamente empréstimos, movimentação de valores, aval e fiança e actos similares, pra a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais
  42. Texto do artigo, página 26: funções, e aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  45. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjuração judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Constituição da Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo do sócio.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Nampula, 1 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 27: INM
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