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- Texto do artigo, página 25: Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101115399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Manuel Momade Nuro Essimeia, natural de Nacala Velha portador de Bilhete de Identidade n.º 031700816919I, emitido aos 7 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação de Nampula. Celebra entre si
- Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de VipFuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação do socio abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio de produtos agrícolas de combustível com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 26: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: c) Fiscalidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que o sócio achar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de uma quota, sendo cinquenta mil meticais, equivalente 100%, pertencente ao sócio, Manuel Momade Nuro Essimela.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação do sócio, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade métodos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócia administrador ou do director.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos seu objecto social, designadamente em letras, fincas, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades, consórcios e outros)
- Texto do artigo, página 26: O sócio pode acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Momade Nuro Essimela, sendo que, os actos bancários, nomeadamente empréstimos, movimentação de valores, aval e fiança e actos similares, pra a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais
- Texto do artigo, página 26: funções, e aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjuração judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 1 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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