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Texto do artigo · p. 5 Associação Zaulane A
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma Associação de Direito Moçambicano, com o NUEL 101137244, denominada Associação Zaulane A (Nluku Námóve) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos associados Cachimo Irache, Valige Tauabo, Abibo Sualé, Abdulai Abudala, Francisca João Rendição, Uatane Mahapa, Salima Sauege Ibraimo, Viegas Assubuhi Bacar Mussa, Augusto José Salimo, Amana Sauege Ibraimo que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma associação de carácter humanitária sem fins lucrativos, que se denominará Associação Zaulane A seguida do subtítulo Nluku Námóve que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Domicílio ou sede)
Texto do artigo · p. 5 Associação tem a sua sede no bairro do Zaulane A, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, é uma associação que se rege pelos presentes estatutos, podendo estabelecer filiais em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto ou fins)
Texto do artigo · p. 5 Esta associação não fará distinção quanto a raça, condições sociais, credo religioso ou político, e terá seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) A associação, inspirada nos princípios de, união das pessoas de todas
Texto do artigo · p. 5 camadas sociais, tem por objecto principal difundir e informar corretamente aos demais jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema sensibilizando sobre todas campanhas preventivas sobre a saúde pública e bem esta nesta comunidade onde estiver inserida;
Número ou marcador · p. 5 b) Por deliberação da associação, poderá exercer outras atividades em prol da comunidade, que os associados resolvam explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar as crianças, jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema que, afectem os alimentos que se mostrem necessários dentro da comunidade inserida, com especial relevância na saúde preventiva, cuidados médicos e hospitalares, escolaridade, agricultura sustentável para redução da pobreza, sub urbano e tudo o mais útil na vida de todos dias;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar técnica e materialmente os cidadãos com iniciativa de desenvolver qualquer actividade económica, em particular a agricultura, turismo, comércio e outros para empoderamento juvenil;
Número ou marcador · p. 5 e) Planeamento e realizações de acções para elevar as pessoas idosas, crianças, jovens vulneráveis, promovendo intercâmbio sociocultural, torneios desportivo, e cooperativo que visualize ou enaltece colaboração com os demais centros de investigações com apoio das autoridades públicas de organizações congéneres nacionais e estrangeiras em consonância com o desenvolvimento da economia local e moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar espaços de estudos e condições que favoreçam o uso de recursos naturais, energéticos, e c o n ó m i c o s e m a t e r i a i s proporcionando, o ponto de vista social, uma distribuição mais justa desses bens entre população local, do distrito, e as outras zonas habitacionais criando intercâmbios a vários niveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a participação dos moçambicanos nas reflexão sobre o desenvolvimento económico relacionado com os princípios que regem as políticas públicas e sociais que, se referem, notadamente as relativas as pessoas vulneráveis (idosas, crianças, jovens, e turistas).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Meios para atingir os fins)
Texto do artigo · p. 6 Os meios que empregará para atingir seus fins, serão:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar, desenvolver material de pesquisa científica sobre os objectivos estatutários podendo para tal fim; editar publicar ou colocar à disposição via “internet”, ou outro meio de divulgação artigos próprios e de terceiros sobre temas relacionados;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessorar o desenvolvimento de projectos de instituições públicas e privadas interessadas na linha de objectivos constantes no artigo terceiro; c)Formatar e instituir, quando necessário, Conselhos Científicos, visando o aprimoramento das diversas fontes de conhecimento sobre os temas de educação e cultura, turismo e conservação e saneamento de meio ambiente, e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir por intermédio de curso e seminários os objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar estudos sobre temas específicos no contexto dos objectivos, mediante assinaturas de convénios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros da associação)
Texto do artigo · p. 6 Serão membros da associação os signatários da acta de fundação e posteriormente qualquer outra pessoa física cuja solicitação escrita de admissão seja aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais;
Texto do artigo · p. 6 I – Votar e ser votado para cargo eletivo; II – Tomar parte nas assembleias gerais. Parágrafo segundo - São deveres dos
Texto do artigo · p. 6 associados;
Texto do artigo · p. 6 I – Cumprir as disposições estatutárias regimentais; II– Acatar as determinações da directoria.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro - Os membros poderão renunciar a qualquer momento, e assim também a directoria poderá excluí-lo da associação com homologação da Assembleia Geral. A renúncia não requer motivo. A exclusão de qualquer dos associados se dará por acto da Assembleia Geral, quando comprovadamente se apurar falta grave, como conduta incompatível com as directrizes da associação, acto de improbidade, indisciplina contínua ou outras faltas de grande relevância, cabendo ao associado pleno direito de defesa em qualquer instante.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 A associação terá para seu funcionamento os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintendência Executiva.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 As assembleias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia ordinárias)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, estará composta por todos os associados, sendo presidida por um dos seus associados. Será anualmente convocada pelo seu presidente, e legalmente o substituir, ordinariamente, nos 2 (dois) primeiros meses do ano civil, para apreciação, discussão e deliberação do contido na ordem do dia.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá reunir utilizando meios electrónicos de comunicação assegurada a autenticidade da participação de seus membros e sua livre manifestação sobre assuntos tratados, neste caso, a acta deverá posteriormente ser assinada por todos participantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionalidade)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação com pelo menos a metade mais um dos associados, e, em segunda convocação, meia hora, após, com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões)
Texto do artigo · p. 6 As decisões em Assembleia Geral Ordinária, serão obrigatoriamente tomadas pelo menos a metade mais um dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral Ordinária:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar as directrizes de trabalho visando a consecução dos objectivos estatutários; b)Aprovar admissão de novos associados na forma do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre exclusão da associação na forma do parágrafo terceiro do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger dentre seus membros - O Presidente da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 6 os membros do Conselho Fiscal e o Superintendente Executivo, todos com mandato de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a compra e venda de bens imóveis para associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o Regimento Interno; g)Aprovar a reforma do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 6 O presidente ou seu substituto legal, ou a metade mais um dos associados poderão, na forma dos artigos sétimo e oitavo, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos, eleitos na forma do artigo décimo, com mandato coincidente com a Presidência, a quem compete dar parecer sobre as contas do Superintendente – Executivo, Orçamento Anual, recomendando ou não a sua aprovação à Assembleia Geral, reunir-se-á pelo menos uma vez por ano ou quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Superintendência – executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A Superintendência Executiva será composta por um dos seus associados, com mandato coincidente com a Presidência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 A associação será dirigida e administrada pelo Superintendente Executivo, a quem compete a representação activa e passiva perante os Órgãos da Administração Públicas na órbita do território nacional e municipal e a decisão sobre tudo que couber à direcção da associação, e, por este estatuto não estiver atribuído outro órgão da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições pertinentes)
Texto do artigo · p. 6 Na falta definitiva ou impedimento legal do Superintendente Executivo, o Presidente da Assembleia assumirá até o final do mandato as atribuições pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Duração e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prazo e dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação funcionará e durará por prazo indeterminado a partir do registo deste estatuto. A renúncia ou exclusão de qualquer dos associados não implica na dissolução da associação que continuará com os remanescentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Eventualidade de dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Na eventualidade da dissolução da associação os seus bens serão destinados à instituição congênere.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Bens da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação será constituído pelos bens doados a partir da contribuição inicial dos associados e por todos os demais que adquira, assim como, pelas subvenções, patrocínios, doações, e heranças que receba de pessoas fiscais ou jurídicas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dividendos, bonificações, participações)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, e Superintendente Executivo não farão juz à dividendos, bonificações, participações, vantagens utilidades ou parcelas, pelo efectivo exercício para qual foram eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Actos e obrigações sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação não respondem, nem mesmo solidariamente pelo actos e obrigações sociais da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reeleição dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Todos os membros da associação poderão ser reeleitos, por no máximo de 3 (três) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação das rendas, receitas e eventual resultado)
Texto do artigo · p. 7 A associação obrigatoriamente aplicará integralmente no território nacional, as suas
Texto do artigo · p. 7 rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Escrituração de factos económicos)
Texto do artigo · p. 7 A associação manterá na forma da legislação em vigor, a escrituração de seus factos económicos, no prazo e forma estabelecidos, apresentando anualmente a receita sua declaração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Início do exercício)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social inicia-se a partir da
Texto do artigo · p. 7 aprovação destes, coincidindo com o ano civil. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 7 Abril, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Zaulane A
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma Associação de Direito Moçambicano, com o NUEL 101137244, denominada Associação Zaulane A (Nluku Námóve) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos associados Cachimo Irache, Valige Tauabo, Abibo Sualé, Abdulai Abudala, Francisca João Rendição, Uatane Mahapa, Salima Sauege Ibraimo, Viegas Assubuhi Bacar Mussa, Augusto José Salimo, Amana Sauege Ibraimo que regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Constituição e denominação
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída uma associação de carácter humanitária sem fins lucrativos, que se denominará Associação Zaulane A seguida do subtítulo Nluku Námóve que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Domicílio ou sede)
  9. Texto do artigo, página 5: Associação tem a sua sede no bairro do Zaulane A, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, é uma associação que se rege pelos presentes estatutos, podendo estabelecer filiais em qualquer lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto ou fins)
  12. Texto do artigo, página 5: Esta associação não fará distinção quanto a raça, condições sociais, credo religioso ou político, e terá seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) A associação, inspirada nos princípios de, união das pessoas de todas
  14. Texto do artigo, página 5: camadas sociais, tem por objecto principal difundir e informar corretamente aos demais jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema sensibilizando sobre todas campanhas preventivas sobre a saúde pública e bem esta nesta comunidade onde estiver inserida;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Por deliberação da associação, poderá exercer outras atividades em prol da comunidade, que os associados resolvam explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar as crianças, jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema que, afectem os alimentos que se mostrem necessários dentro da comunidade inserida, com especial relevância na saúde preventiva, cuidados médicos e hospitalares, escolaridade, agricultura sustentável para redução da pobreza, sub urbano e tudo o mais útil na vida de todos dias;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar técnica e materialmente os cidadãos com iniciativa de desenvolver qualquer actividade económica, em particular a agricultura, turismo, comércio e outros para empoderamento juvenil;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Planeamento e realizações de acções para elevar as pessoas idosas, crianças, jovens vulneráveis, promovendo intercâmbio sociocultural, torneios desportivo, e cooperativo que visualize ou enaltece colaboração com os demais centros de investigações com apoio das autoridades públicas de organizações congéneres nacionais e estrangeiras em consonância com o desenvolvimento da economia local e moçambicana;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Organizar espaços de estudos e condições que favoreçam o uso de recursos naturais, energéticos, e c o n ó m i c o s e m a t e r i a i s proporcionando, o ponto de vista social, uma distribuição mais justa desses bens entre população local, do distrito, e as outras zonas habitacionais criando intercâmbios a vários niveis;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Promover a participação dos moçambicanos nas reflexão sobre o desenvolvimento económico relacionado com os princípios que regem as políticas públicas e sociais que, se referem, notadamente as relativas as pessoas vulneráveis (idosas, crianças, jovens, e turistas).
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Meios para atingir os fins)
  23. Texto do artigo, página 6: Os meios que empregará para atingir seus fins, serão:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar, desenvolver material de pesquisa científica sobre os objectivos estatutários podendo para tal fim; editar publicar ou colocar à disposição via “internet”, ou outro meio de divulgação artigos próprios e de terceiros sobre temas relacionados;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Assessorar o desenvolvimento de projectos de instituições públicas e privadas interessadas na linha de objectivos constantes no artigo terceiro; c)Formatar e instituir, quando necessário, Conselhos Científicos, visando o aprimoramento das diversas fontes de conhecimento sobre os temas de educação e cultura, turismo e conservação e saneamento de meio ambiente, e biodiversidade;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Definir por intermédio de curso e seminários os objectivos estatutários;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar estudos sobre temas específicos no contexto dos objectivos, mediante assinaturas de convénios.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Associados
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Membros da associação)
  31. Texto do artigo, página 6: Serão membros da associação os signatários da acta de fundação e posteriormente qualquer outra pessoa física cuja solicitação escrita de admissão seja aprovado pela Assembleia Geral.
  32. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais;
  33. Texto do artigo, página 6: I – Votar e ser votado para cargo eletivo; II – Tomar parte nas assembleias gerais. Parágrafo segundo - São deveres dos
  34. Texto do artigo, página 6: associados;
  35. Texto do artigo, página 6: I – Cumprir as disposições estatutárias regimentais; II– Acatar as determinações da directoria.
  36. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro - Os membros poderão renunciar a qualquer momento, e assim também a directoria poderá excluí-lo da associação com homologação da Assembleia Geral. A renúncia não requer motivo. A exclusão de qualquer dos associados se dará por acto da Assembleia Geral, quando comprovadamente se apurar falta grave, como conduta incompatível com as directrizes da associação, acto de improbidade, indisciplina contínua ou outras faltas de grande relevância, cabendo ao associado pleno direito de defesa em qualquer instante.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Administração
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  40. Texto do artigo, página 6: A associação terá para seu funcionamento os seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Superintendência Executiva.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 6: As assembleias
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Assembleia ordinárias)
  48. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, estará composta por todos os associados, sendo presidida por um dos seus associados. Será anualmente convocada pelo seu presidente, e legalmente o substituir, ordinariamente, nos 2 (dois) primeiros meses do ano civil, para apreciação, discussão e deliberação do contido na ordem do dia.
  49. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá reunir utilizando meios electrónicos de comunicação assegurada a autenticidade da participação de seus membros e sua livre manifestação sobre assuntos tratados, neste caso, a acta deverá posteriormente ser assinada por todos participantes.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 6: (Funcionalidade)
  52. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação com pelo menos a metade mais um dos associados, e, em segunda convocação, meia hora, após, com qualquer número de associados presentes.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Decisões)
  55. Texto do artigo, página 6: As decisões em Assembleia Geral Ordinária, serão obrigatoriamente tomadas pelo menos a metade mais um dos associados presentes.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  58. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral Ordinária:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar as directrizes de trabalho visando a consecução dos objectivos estatutários; b)Aprovar admissão de novos associados na forma do artigo quinto;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre exclusão da associação na forma do parágrafo terceiro do artigo quinto;
  61. Número ou marcador, página 6: d) Eleger dentre seus membros - O Presidente da Assembleia Geral,
  62. Texto do artigo, página 6: os membros do Conselho Fiscal e o Superintendente Executivo, todos com mandato de 3 (três) anos;
  63. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a compra e venda de bens imóveis para associação;
  64. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o Regimento Interno; g)Aprovar a reforma do presente estatuto.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Extraordinária)
  67. Texto do artigo, página 6: O presidente ou seu substituto legal, ou a metade mais um dos associados poderão, na forma dos artigos sétimo e oitavo, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  71. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos, eleitos na forma do artigo décimo, com mandato coincidente com a Presidência, a quem compete dar parecer sobre as contas do Superintendente – Executivo, Orçamento Anual, recomendando ou não a sua aprovação à Assembleia Geral, reunir-se-á pelo menos uma vez por ano ou quando convocado pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Superintendência – executiva
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  75. Texto do artigo, página 6: A Superintendência Executiva será composta por um dos seus associados, com mandato coincidente com a Presidência da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  78. Texto do artigo, página 6: A associação será dirigida e administrada pelo Superintendente Executivo, a quem compete a representação activa e passiva perante os Órgãos da Administração Públicas na órbita do território nacional e municipal e a decisão sobre tudo que couber à direcção da associação, e, por este estatuto não estiver atribuído outro órgão da mesma.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 6: (Atribuições pertinentes)
  81. Texto do artigo, página 6: Na falta definitiva ou impedimento legal do Superintendente Executivo, o Presidente da Assembleia assumirá até o final do mandato as atribuições pertinentes.
  82. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Duração e liquidação
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 7: (Prazo e dissolução)
  85. Texto do artigo, página 7: A associação funcionará e durará por prazo indeterminado a partir do registo deste estatuto. A renúncia ou exclusão de qualquer dos associados não implica na dissolução da associação que continuará com os remanescentes.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 7: (Eventualidade de dissolução)
  88. Texto do artigo, página 7: Na eventualidade da dissolução da associação os seus bens serão destinados à instituição congênere.
  89. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Bens da associação
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 7: (Património)
  92. Texto do artigo, página 7: O património da associação será constituído pelos bens doados a partir da contribuição inicial dos associados e por todos os demais que adquira, assim como, pelas subvenções, patrocínios, doações, e heranças que receba de pessoas fiscais ou jurídicas.
  93. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 7: (Dividendos, bonificações, participações)
  96. Texto do artigo, página 7: Os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, e Superintendente Executivo não farão juz à dividendos, bonificações, participações, vantagens utilidades ou parcelas, pelo efectivo exercício para qual foram eleitos.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 7: (Actos e obrigações sociais)
  99. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação não respondem, nem mesmo solidariamente pelo actos e obrigações sociais da associação.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 7: (Reeleição dos membros)
  102. Texto do artigo, página 7: Todos os membros da associação poderão ser reeleitos, por no máximo de 3 (três) mandatos consecutivos.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 7: (Aplicação das rendas, receitas e eventual resultado)
  105. Texto do artigo, página 7: A associação obrigatoriamente aplicará integralmente no território nacional, as suas
  106. Texto do artigo, página 7: rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objectivos institucionais.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 7: (Escrituração de factos económicos)
  109. Texto do artigo, página 7: A associação manterá na forma da legislação em vigor, a escrituração de seus factos económicos, no prazo e forma estabelecidos, apresentando anualmente a receita sua declaração de rendimentos.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 7: (Início do exercício)
  112. Texto do artigo, página 7: O exercício social inicia-se a partir da
  113. Texto do artigo, página 7: aprovação destes, coincidindo com o ano civil. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
  114. Texto do artigo, página 7: Abril, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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