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Texto do artigo · p. 9 Centro Médico Confiança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018946, a sociedade Centro Medico Confiança, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denomina Centro Médico Confiança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Promoção de saúde na comunidade, no local de trabalho, disseminação de saúde pública, consultório médico, realização de exames médicos gerais e ocupacionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores nominais é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas descritas pelos já sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia Maura da Silva Adoni lussub, solteira, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137448A, emitido em Tete aos 30 de Setembro de 2016 e do NUIT 109043168;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia, Idalina Daniel Quitione, solteira, maior, natural de Nampula, e residente em tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101474001P, emitido em Tete, aos 13 de Junho de 2017 e do NUIT 123439864.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e o seu objecto social, salvo
Texto do artigo · p. 9 os poderes que lhes sejam exclusivamente atribuído por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois do fim do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente, devem ser convocadas por qualquer um dos administradores, ou ainda, a pedido de um dos sócios, por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónico, com uma antecedência de pelo menos quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer das duas administradoras;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do procurador, nos preciosos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade se dissolve nos casos previsto na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 No caso de omissões aplicar-se-ão às disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro Médico Confiança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018946, a sociedade Centro Medico Confiança, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denomina Centro Médico Confiança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 9: Promoção de saúde na comunidade, no local de trabalho, disseminação de saúde pública, consultório médico, realização de exames médicos gerais e ocupacionais.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores nominais é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas descritas pelos já sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia Maura da Silva Adoni lussub, solteira, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137448A, emitido em Tete aos 30 de Setembro de 2016 e do NUIT 109043168;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia, Idalina Daniel Quitione, solteira, maior, natural de Nampula, e residente em tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101474001P, emitido em Tete, aos 13 de Junho de 2017 e do NUIT 123439864.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  20. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e o seu objecto social, salvo
  21. Texto do artigo, página 9: os poderes que lhes sejam exclusivamente atribuído por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Reunião e deliberações)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois do fim do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente, devem ser convocadas por qualquer um dos administradores, ou ainda, a pedido de um dos sócios, por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónico, com uma antecedência de pelo menos quinze (15) dias.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer das duas administradoras;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, nos preciosos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos previsto na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 9: No caso de omissões aplicar-se-ão às disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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