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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Médico Confiança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018946, a sociedade Centro Medico Confiança, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denomina Centro Médico Confiança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Promoção de saúde na comunidade, no local de trabalho, disseminação de saúde pública, consultório médico, realização de exames médicos gerais e ocupacionais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores nominais é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas descritas pelos já sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia Maura da Silva Adoni lussub, solteira, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137448A, emitido em Tete aos 30 de Setembro de 2016 e do NUIT 109043168;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia, Idalina Daniel Quitione, solteira, maior, natural de Nampula, e residente em tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101474001P, emitido em Tete, aos 13 de Junho de 2017 e do NUIT 123439864.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e o seu objecto social, salvo
- Texto do artigo, página 9: os poderes que lhes sejam exclusivamente atribuído por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois do fim do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente, devem ser convocadas por qualquer um dos administradores, ou ainda, a pedido de um dos sócios, por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónico, com uma antecedência de pelo menos quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer das duas administradoras;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, nos preciosos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos previsto na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: No caso de omissões aplicar-se-ão às disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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