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- Texto do artigo, página 12: Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101720802, constituída no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, por:
- Texto do artigo, página 12: Audêncio Armando Mahungane, casado, natural de Mabote, residente no bairro Malane 3, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104034316S, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular de NUIT 121614189. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
- Texto do artigo, página 12: respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Malalane 1, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social
- Texto do artigo, página 12: o exercício de actividades de construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a
- Texto do artigo, página 12: cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Audêncio Armando Mahungane, titular de NUIT 121614189.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 15
- Texto do artigo, página 12: de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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