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Texto do artigo · p. 12 Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101720802, constituída no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 12 Audêncio Armando Mahungane, casado, natural de Mabote, residente no bairro Malane 3, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104034316S, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular de NUIT 121614189. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
Texto do artigo · p. 12 respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Malalane 1, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social
Texto do artigo · p. 12 o exercício de actividades de construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 12 cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Audêncio Armando Mahungane, titular de NUIT 121614189.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 12 Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 15
Texto do artigo · p. 12 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101720802, constituída no dia quatro de Março de dois mil vinte e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 12: Audêncio Armando Mahungane, casado, natural de Mabote, residente no bairro Malane 3, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104034316S, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular de NUIT 121614189. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
  4. Texto do artigo, página 12: respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Malalane 1, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A Audélia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social
  15. Texto do artigo, página 12: o exercício de actividades de construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a
  19. Texto do artigo, página 12: cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Audêncio Armando Mahungane, titular de NUIT 121614189.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único, o qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  32. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 15
  33. Texto do artigo, página 12: de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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