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Texto do artigo · p. 13 DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101766063, uma entidade denominada DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Daniel José Cunha Simeão, solteiro, residente no bairro Laulane, quarteirão 20, casa n.º 10, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101988430F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade deMaputo, a 14 de Setembro de 2021. Que constitui uma sociedade de um único
Texto do artigo · p. 13 sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sedel)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Rua da Beira, casa n.º 10, quarteirão 20, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duraçãol)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: instalação de sistemas de segurança, venda e compra
Texto do artigo · p. 14 de equipamentos eletrónicos, acessórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito pelo sócio fundador, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), de quota única, pertencente a Daniel José Cunha Simeão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência social, dispensada de caução, renumerada ou não, conforme for deliberada, fica afecta ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101766063, uma entidade denominada DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Daniel José Cunha Simeão, solteiro, residente no bairro Laulane, quarteirão 20, casa n.º 10, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101988430F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade deMaputo, a 14 de Setembro de 2021. Que constitui uma sociedade de um único
  5. Texto do artigo, página 13: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sedel)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DJS Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Rua da Beira, casa n.º 10, quarteirão 20, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duraçãol)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: instalação de sistemas de segurança, venda e compra
  15. Texto do artigo, página 14: de equipamentos eletrónicos, acessórios e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito pelo sócio fundador, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), de quota única, pertencente a Daniel José Cunha Simeão.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 14: A gerência social, dispensada de caução, renumerada ou não, conforme for deliberada, fica afecta ao sócio.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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