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Texto do artigo · p. 14 Giro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758621, uma entidade denominada Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jairo Simões, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Rua da Munhuana, n.º 14, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101324425B, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Edy Teófilo Mucavel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, P.3703, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315725A, emitido a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Baixa da Cidade, avenida Samora Machel, n.º 285.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto social serviços de engenharia, arquitetura, construção civil, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 15.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edy Teófilo Mucavel; b)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jairo Simões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edy Teófilo Mucavel e Jairo Simões, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Giro Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758621, uma entidade denominada Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Jairo Simões, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Rua da Munhuana, n.º 14, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101324425B, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Edy Teófilo Mucavel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, P.3703, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315725A, emitido a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Baixa da Cidade, avenida Samora Machel, n.º 285.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto social serviços de engenharia, arquitetura, construção civil, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
  22. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edy Teófilo Mucavel; b)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jairo Simões.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edy Teófilo Mucavel e Jairo Simões, desde já nomeados gerentes.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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