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- Texto do artigo, página 15: Home Decor Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101760529, entidade legal supra constituída por: Law Jet, natural de My Ipoh, de nacionalidade malaia, portador do DIRE 06MY00013443M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte e um; Jéssica Amad Sayal, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101313047Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Outubro de dois mil e vinte e um e Nárcia Sayal, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096061B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e todos residentes na localidade urbana número um, bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta denominação de Home Decor Trading, Limitada e tem a sua sede bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de material de construção, mobília, escultura, mineração, importação e exportação, transporte e logística; comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário,
- Texto do artigo, página 16: ladrilhos e similares especializados; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Law Jet e duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes as sócias Jéssica Amad Sayal e Nárcia Sayal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jéssica Amad Sayal, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única da sócia Jéssica Amad Sayal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 23 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
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