Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Missão Mundial de Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Missão Mundial de Moçambique
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- Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 16: Certidão
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que no Livro A, folhas 404 (quatrocentos e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 404 (quatrocentos e quatro) a Igreja Missão Mundial de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 16: Luciano António Rodrigues - Pastor Nacional;
- Texto do artigo, página 16: Carlos Afonso Magiga – Vice Pastor
- Texto do artigo, página 16: Nacional; José Nicolau – Secretário; Albino Joaquim – Tesoureiro; Tomas Fundisse – Administrador.
- Texto do artigo, página 16: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, nove de Outubro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 16: Igreja Missão Mundial de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: VISTO ser o expresso propósito de Deus, nosso Pai Celestial, chamar deste Mundo um povo salvo, ao qual constituirá o Corpo da Igreja de Jesus Cristo, formado e estabilizado sob as fundações dos Apóstolos e Profetas e sendo Jesus Cristo a Principal Pedra da Esquina.
- Texto do artigo, página 16: E VISTO que sendo os membros do Corpo, a Igreja de Jesus Cristo está ordenada a juntar-se para prestar Culto, Confraternizar, Consultar e instruir na Palavra de Deus, para o trabalho do Ministério e exercício dos dons Espirituais e Ofícios para a ordem da Igreja do Novo Testamento.
- Texto do artigo, página 16: É DECIDIDO que a confraternização cooperativa das Igrejas Pentecostais com a mesma Fé é reconhecida como Igreja Missão Mundial de Moçambique, cujo propósito é reconhecer e promover métodos espirituais, culto, unidade, confraternização, labutar para Deus e ordem do negócio da Igreja, e desaprovar métodos contra a Sagrada Escritura, doutrina e procedimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (O Nome)
- Texto do artigo, página 16: "Igreja Missão Mundial de Moçambique” É o nome desta Igreja doravante referida como "a Igreja".
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Carácter)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja será reconhecida como um Corpo autónomo, e como uma confraternidade cooperativa baseado num comum acordo, voluntariamente embarcado entre sua comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos da Igreja Missão Mundial de Moçambique)
- Texto do artigo, página 16: São objectivos da Igreja:
- Texto do artigo, página 16: a)Pregar o Evangelho, com o objectivo de fazer discípulos de Jesus Cristo dos indivíduos e grupos de indivíduos. Discípulos de acordo com a ordem de Jesus em Mateus 28: 19-20 e Marco 16:15. Isto é, ordenados não só em Moçambique, mas noutras nações;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar todos os ensinos da Sagrada Escritura, métodos e conduta. Louvar a Deus e viver uma vida digna da Palavra de Deus como no Novo Testamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer Igrejas em Moçambique como aquelas Igrejas exemplares do Novo Testamento. Cristo sendo a sua Cabeça e tendo em Ofício Ministros e Diáconos. Os ensinos
- Texto do artigo, página 17: originados dos Homens não deverão de ser proclamados nas Igrejas;
- Número ou marcador, página 17: d) Encorajar e promover o evangelismo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 17: e) Treinar e ordenar Ministros escolhidos por Deus para O Seu trabalho. Estabelecer e manter tais departamentos e Instituições à proclamação do Evangelho e trabalho da sua comunhão Pentecostal;
- Número ou marcador, página 17: f) Todas as Igrejas deverão manter-se unidas na Fé e no trabalho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 17: g) Ter o direito de comprar, possuir, manter em segurança, usar, vender, transferir, hipotecar, arrendar ou doutro modo dispor de tal propriedade imobiliária ou móvel, assim considerado para a propagação do seu trabalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Crenças da igreja Missão Mundial de Moçambique)
- Número ou marcador, página 17: Um) DEUS: Cremos que existe um só Deus. Ele é a TRINDADE: Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Mateus 3:16-17; Mateus 28:19; Génesis 1:26; Génesis 11:7. Ele criou e mantem todas as coisas, visíveis e invisíveis. Génesis 1:1, Salmos 86:9-10; Isaías 43:10-11; Joâo1:1-3.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O SENHOR JESUS CRISTO: Cremos que o Nosso Senhor Jesus Cristo é filho de Deus. Todas as coisas a Ele pertencem e foram todas as coisas criadas pelo Seu Poder. João 1:1-3; João 17:5; Colossenses. 1:16. Ele é na verdade Deus. Deus Pai o mandou ao Mundo e Ele tornou-se Homem. Filipenses 2:6-7. Sua Mãe era virgem e O concebeu pelo poder do Espírito Santo. João 1:4; João 14:9; Isaías 7:14; 9:6; Mateus 1:18-25.
- Número ou marcador, página 17: Três) O ESPÍRITO SANTO: Cremos que o Espírito Santo é Deus. Ele possui honra, poder e glória da mesma maneira que Deus Pai e Deus Filho. Ele faz parte da Trindade. Ele deriva de Deus Pai e Deus Filho. João 14:16-17; Mateus 3:16; I Tessalonicenses 4:8; Efésios 4:30.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A BIBLIA É A PALAVRA DE DEUS. Cremos nas Escrituras; o Velho e o Novo Testamento são na verdade a Palavra de Deus. Estas Escrituras declaram a Mente e a Vontade de Deus. As Escrituras não originaram da vontade do Homem. O próprio Espírito Santo inspirou os Homens declarando as Mensagens dadas por Deus. Pelas palavras do Nosso Senhor Jesus Cristo nós afirmamos que na verdade as Escrituras são a Palavra de Deus. Estas Escrituras permanecerão para sempre, mesmo que o Céu e a Terra deixem de existir. 2 Timóteo 3:16-17; 2 Pedro 1:19-21; Mateus 5:17-18; Mateus 24:35; João 5:39.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) SATANAS: Cremos que Satanás possui vontade própria, opinião e tato. Através de seu poder de tentação, leva indivíduos a cair
- Texto do artigo, página 17: em pecado e tenta enfraquecer a Fé de todos aqueles que crêem em Jesus Cristo. Génesis
- Texto do artigo, página 17: 3:1-15; Mateus 4:1-11; S. Lucas 4:1-13; Tiago 4:7; 1 Pedro 5:8; João 13:2. Seis) JUSTIFICAÇÃO: Cremos que apos
- Texto do artigo, página 17: arrependimento e Fé, Deus perdoa os pecados e dá Vida Eterna a todos os que acreditem de todo o coração que Jesus morreu para remover o pecado e Ele ressuscitou da Sepultura. Romanos 10: 9-10; João 3:16; "o Sangue de Jesus, Filho de Deus, nos purifica de todo o pecado". 15.Joao 1:7; Pedro 1:18-20; Hebreus 9:22. Indivíduos que na verdade acreditem em Jesus obedecerão à Sua Palavra. Joao14:16.
- Número ou marcador, página 17: Sete) BAPTISMO EM ÁGUA: Cremos que os Cristãos são ordenados a serem baptizados em águas em Nome de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Quando o Cristão é Baptizado, deve ser imerso nas águas uma só vez. Este Baptismo serve como sinal de que ele morre, é enterrado e ressuscitado com o Nosso Senhor Jesus Cristo. Mateus 28:19-20; Atos 10:48; Rom 6:4-5; Colossenses 2:12; Marcos 16:16.
- Número ou marcador, página 17: Oito) VIVER VIDA SANTIFICADA: Todos os verdadeiros Crentes deverão regozijar-se pelo facto de que o Espírito Santo é capacitado para gerar pureza em nossos corações e Santificação, através do poder do Sangue de Jesus e na Palavra de Deus. João 7:15-19; Atos 15: 8-9; l Tessalonicenses 4:3-4; Hebreus 2:11; l Tessalonicenses 5:23-24; Hebreus 10: 16-19; Rom 12: 1-2.
- Número ou marcador, página 17: Nove) BAPTISMO NO ESPÍRITO SANTO: Deus prometeu a todos os verdadeiros Crentes receberem o Baptismo no Espírito Santo. Terão eles que obedecer o mandamento do Nosso Senhor Jesus Cristo, ao qual disse aos seus Discípulos que esperassem pela promessa do Deus Pai. Cremos que o primeiro sinal do Baptismo no Espírito Santo é o falar em diversas línguas, consoante lhe seja dado pelo poder do Espírito Santo. Atos 1:1-4; Atos 2:1-4; Atos 8: 15-19; Atos 10: 44-47; Atos 19:17.
- Número ou marcador, página 17: Dez) OS DONS DO ESPÍRITO SANTO: Cremos que neste presente dia os dons do Espírito Santo estão em operação assim como anotado em 1 Coríntios, capítulos 12,13 e 14, e em Romanos 12. Declaramos a todas as nossas Igrejas que deverão procurar com toda a sinceridade receber os Dons do Espírito Santo. Estes Dons irão fortificar a Fé das Igrejas para que estas venham conduzir-se como indicado na Palavra de Deus. I Coríntios 12:31; I Coríntios 14:1.
- Número ou marcador, página 17: Onze) DONS DE JESUS CRISTO: Jesus Cristo dá Dons à Igreja: Ele ordenou alguns como Apóstolos, Profetas, Evangelistas, como Pastores e Instrutores da Palavra. Efésios 4:11
- Número ou marcador, página 17: Doze) DEUS CURA OS ENFERMOS: Cremos que Deus nosso Pai cuidará do corpo e Ele nos curará de todas as nossas enfermidades. O Senhor Jesus Cristo morreu por nós e isto abre as portas para Ele curar as nossas enfermidades,
- Texto do artigo, página 17: como nos diz a Bíblia:" Foi ferido para as nossas enfermidades". 1 Pedro 2:24; Mateus 8:16-17; Mateus 16: 17-18; Tiago 5: 14-15; Salmos 103: 3; Isaías 53-4; Êxodo 15:26.
- Número ou marcador, página 17: Treze) CEIA DO SENHOR: Devemos observar a Santa Ceia assim como o Senhor nos ordenou. Ele disse:" Fazei isto em memória de Mim". Lucas 22: 15-20; I Cor 11: 23-26; Mateus 26:26-28; Atos 20:7.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) JESUS REGRESSARÁ PARA RESGATAR SUA IGREJA: Na verdade nos regozijamos ao esperar pelo regresso do nosso Senhor, pois Ele virá para receber a Sua Igreja." Porque o mesmo Senhor descerá dos Ceus e aqueles crentes que já morreram ressuscitarão primeiro." I Tessalonicenses 4: 6; Apocalipse 20: 6. Nós cremos que Jesus regressará em breve." Qualquer que Nele tenha esta esperança, purifica-se a si mesmo assim como Ele é puro". 1 João 3:3. Desta maneira deveremos de estar todos preparados para o Seu Regresso. João 14:1-3; Tiago 5:7-8; Tito 2:13; 2 Tessalonicenses 4: 15-17;1 Tessalonicenses 2:1.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) O MILÉNIO: (Cristo será o Rei de toda a terra durante um reinado de mil anos): Cremos que Jesus irá estabelecer o Seu Reinado nesta terra durante mil anos. Zacarias 14:5; Daniel 7:22; Apo 5:910; Salmos 96:10- 13; Isaías 11.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) O GRANDE JULGAMENTO E PUNIÇAO CAIRÁ SOBRE AQUELES CUJA REBELDIA É CONTRA DEUS: Cremos que todos aqueles que morreram em pecado, serão ressuscitados para serem julgados. S. João 5: 28-29; Apocalipse 20:25. Cremos que punição Eterna cairá sobre aqueles que se revoltam contra e desprezam o Amor de Deus. Nós vimos o Amor de Deus em cuja prova foi Ele mandar O Seu Único Filho (Jesus) ao Mundo para morrer na Cruz por nós. Atos 24: 15; João 5:28-29; Gal 6: 7-8; Mateus 25:46; Mateus 13:49-50; Lucas 12:47-48; 2 Tessalonicenses 1:8-9; Romanos 6:23; Apo 20:11-15. Cremos que Deus irá enviar para o poço do Fogo o Satanás e todos os seus anjos e todos aqueles cujos nomes não estão escritos no Livro Da Vida. Isto será a segunda morte. Apocalipse 19:20 e Apocalipse 10:15.
- Número ou marcador, página 17: Dezassete) CÉU: Cremos que todos aqueles cujos nomes estejam escritos no Livro da Vida permanecerão eternamente com o nosso Senhor no Céu. Apocalipse capítulos 21-22; João 14:13; I Coríntios 15:24-28.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Igrejas Membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) Uma Igreja é elegível a tornar-se Igreja Membro da Igreja Missão Mundial de Moçambique, se satisfazerem os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 17: a) Se tiverem uma Igreja com 25 ou mais indivíduos adultos Cristãos Pentecostais. Liderança ordenada pelo Conselho do Distrito, ao qual
- Texto do artigo, página 18: possui certificado de Obreiro, Licença de Pastor ou Certificado de Pastor;
- Número ou marcador, página 18: b) Se operarem pelo menos um culto principal por semana. Um tipo de confraria, conformando-se ao mínimo tipo de confraria estipulado pela Conferencia Geral. Estando de acordo a obedecer o Estatuto da Igreja e Leis da Igreja Missão Mundial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Todas as Igrejas com 25 ou mais membros poderão associar-se como Membros da Igreja Missão Mundial de Moçambique, se tiverem delegados presentes na Conferência ao qual aceitaram e fizeram promessa de obedecer a este estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em data posterior, outras Igrejas com 25 ou mais membros que queiram afiliar-se à Igreja Missão Mundial de Moçambique, deverão aceitar e prometer em aderir a todas as condições do Estatuto. Se uma Igreja tiver a intenção de se associar com a Igreja Missão Mundial de Moçambique, terá que requerer ao Conselho Nacional Executivo. Se este aceitar tal requerimento, então deverá de conceder Certificado de Igreja Membro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a Igreja não tiver 25 ou mais membros então esta ficará sob inspecção do Conselho de Distrito a que pertencem. Não terão também direito de votar nas Conferências da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a Congregação não aderir ao Estatuto da Igreja Missão Mundial de Moçambique e às suas Leis de Igreja, O Conselho Nacional Executivo tem o direito de terminar sua confraria (associação) com a Igreja Missão Mundial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Quando uma Igreja começa a operar sem ainda estar registada como Igreja Membro, essa Igreja estará sob inspecção do seu Conselho de Distrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (O Ministério)
- Texto do artigo, página 18: Quando a Liderança da Igreja reconhecer que o Senhor deu a um indivíduo um Don de Ministério de Apóstolo, ou Profeta ou Evangelista ou Pastor ou Instrutor ou qualquer outro Ministério, (Efésios 4:11-12) então esse Dom de Ministério deverá de ser reconhecido na Igreja. Tal deverá de ser acompanhado por Certificados, Licenças ou Autorizações como descrito no Estatuto da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poder e Autoridade da Conferência Nacional:
- Texto do artigo, página 18: A Conferência Nacional da Igreja Missão Mundial de Moçambique, tem a responsabilidade e poder de
- Texto do artigo, página 18: encarregar-se de todos os assuntos importantes no perímetro da Igreja Missão Mundial de Moçambique. Todavia, certos assuntos ao qual pertencem à Região e Distrito, passarão a ser a responsabilidade de tais. A Conferência Nacional é capacitada a tomar decisões e começar acção consoante seja necessitado para assegurar o correto funcionamento da Igreja. Todavia, a Conferência Nacional deverá permanecer dentro das estipulações deste Estatuto e pelas Leis da Igreja e Conferência da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Conferência:
- Texto do artigo, página 18: A Igreja deverá dirigir uma Conferência Nacional de três em três anos em altura própria e determinada pelo Conselho Nacional Executivo ou Conferência em Sessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Conferência Nacional Especifica: Se o Conselho Nacional Executivo ou dois ou mais Conselhos Regionais têm assuntos de importância ao qual pensem que seja aconselhável a Igreja considerar tais numa Conferência Nacional, então deverão convocar uma Conferência Nacional Especifica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Nacional Executivo)
- Número ou marcador, página 18: Um) Na Conferência Nacional, um Conselho Nacional Executivo deverá de ser eleito. Só Pastores em posse de Certificado é que poderão ser membros do Conselho Nacional Executivo, O método de eleição está demonstrado nas Leis da Igreja e na Conferência da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a Conferência Nacional não está em Sessão, então o Conselho Nacional tem autoridade de tomar responsabilidade de todos os assuntos pertencentes á Igreja da mesma maneira que à da Conferência Nacional (referir ao Artigo 7.1).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Oficiais da Igreja e do Conselho Nacional Executivo)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja deverá ter Oficiais da seguinte maneira: Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário, Administrador, Tesoureiro, Missionário e quaisquer outros Oficiais que a Igreja pense necessário nominar de tempos a tempos. Só um individuo poderá ser nomeado para o Ofício de Secretário e de Administrador/ Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Nacional deverá eleger o/a Secretário/a dentre Pastores com Certificado. Contudo, o individuo deverá estar ordenado como Pastor pelo menos 5 anos previamente, para ser eleito a qualquer um destes Ofícios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Nacional Executivo deverá eleger o Tesoureiro. A pessoa eleita
- Texto do artigo, página 18: deve de estar equipada conjuntamente com maturidade Crista para poder exercer o Ofício de Tesoureiro. Por conseguinte, deverão eleger um membro do Conselho Nacional Executivo, ou outro membro da Igreja Missão Mundial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conferências Regionais e Conselhos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em ordem de conduzir o trabalho da Igreja, o Conselho Nacional Executivo deverá dividir Moçambique em Regiões. Cada Região será Autónoma em respeito a assuntos relacionados ou que afectem somente sua Região. Assuntos pertencentes à Região que afectem Moçambique em geral, deverão ser apresentados na Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada Região deverá conduzir sua Conferência, Conselho Regional e ter Oficiais Regionais, de acordo com o Estatuto e Leis da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cada Região deverá de administrar própria Conferência de dois em dois anos. A Conferência Regional ou o Conselho Regional deverá designar a altura e local para a Conferência. Alem disso, o Conselho Regional poderá evocar uma Conferência a ser ter lugar a qualquer altura e local escolhido pelo Conselho Regional. Neste caso, o Conselho Nacional Executivo deverá ser informado por escrito sobre a data e agenda da Conferência da Região pelo menos com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando a Conferência Regional não estiver em Sessão, então o Conselho regional terá a autoridade de se encarregar de todos os assuntos pertencentes à Região, da mesma maneira que afecta a Conferência Regional (referir ao Artigo 10.1).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conferência de Distrito e Conselhos de Distrito)
- Número ou marcador, página 18: Um) Com vista em administrar o trabalho da Igreja, o Conselho Regional poderá dividir as suas respectivas igrejas Regionais em Distritos. Cada Distrito será autónomo em assuntos relacionados ou afectando somente seu Distrito. Assuntos relacionados ou que afectem as Regiões ou Moçambique em geral deverão ser administrados pela Conferência Regional ou Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada Distrito deverá de ter seu próprio Conselho de Distrito, Conferência e Oficiais de Distrito conforme este Estatuto, Leis Gerais e Leis da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cada Distrito deverá administrar a sua Conferência Anualmente. A Conferência de Distrito ou o Conselho de Distrito deverá designar a hora e local para a tal Conferência. Além disso, o Conselho de Distrito poderá de convocar uma Conferencia de Distrito a qualquer altura e local. Neste caso o Conselho Regional deverá ser informado por escrito acerca da data
- Texto do artigo, página 19: e agenda da Conferência de Distrito pelo menos com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a Conferência do Distrito não estiver a decorrer, então o Conselho de Distrito tem a autoridade de tomar conta de todos os assuntos relacionados ao Distrito assim como da mesma maneira os assuntos da Conferência de Distrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Colégios Bíblicos e Escolas Bíblicas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Missão Mundial de Moçambique tem entendimento que a principal responsabilidade desta Igreja é treinar indivíduos que mostrem desejo de servir a Deus nos ofícios de Obreiros, Pastores ou em outro serviço de ministério. Todavia, a Igreja põe como prioridade facilidades de treino e locais, programas e estudos da Bíblia com objectivo de equipar tais indivíduos para ministrarem na Igreja em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Nacional Executivo será responsável pela formação de um Plano de Acção e conduta do Colégio Bíblico, Escolas Bíblicas e programas de Treino Bíblico. Deverá nomear tais pessoas ou delegações como for necessário para satisfatoriamente conduzir tais programas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Iniciar Igrejas em Novas Áreas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em Regiões onde não haja o trabalho da Igreja Missão Mundial de Moçambique, ou em tais Regiões não haja a Conferência ou Conselho Regional, será da responsabilidade do Conselho Nacional Executivo inspeccionar e iniciar a extensão do Evangelismo e a implantação de Igrejas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em Distritos onde não haja o trabalho da Igreja Missão Mundial ou em tais Distritos não haja a Conferencia e Conselho de Distrito, será então a responsabilidade do Conselho Executivo Regional, supervisionar o início, o crescimento do Evangelismo e estabelecer de Igrejas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se uma nova Igreja iniciou trabalho numa área onde não há Conferência ou Conselho de Distrito, então o Conselho Regional mais próximo Área deverá de indicar a tal Igreja qual o Distrito a que se deverão associar até essa formar seu próprio Conselho de Distrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (O Boletim da Igreja Missão Mundial de Moçambique)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Missão Mundial de Moçambique poderá obter um Boletim Oficial. O Conselho Nacional Executivo deverá de designar o nome de tal boletim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Nacional Executivo deverá nomear um Editor para um período de dois anos. Tal Editor deverá operar em submissão ao Conselho Nacional Executivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divórcio)
- Texto do artigo, página 19: O fraco nível de matrimónio e Divórcio são contra as Escrituras e são prejudiciais para os indivíduos, suas famílias e a causa de Cristo. Desta maneira, desencorajamos divórcio por meios de ensino e meios legais. Desaprovamos para qualquer individuo obter o Divórcio com a não ser em caso de adultério (S. Mateus 5:32; 19:9) e cremos que segundos casamentos de Cristãos divorciados que estejam em contradição às Escrituras estão proibidos pela Palavra de Deus (Mateus 5:32; 19:9; Marcos 10:11-12; Lucas 16:18). Se indivíduos que como Cristãos, estão divorciados em contradição as Escrituras, ou aqueles culpados de um divórcio casem de novo, não deverão ter ou terem emitidos qualquer Credencial da Igreja Missão Mundial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Terrenos e Propriedades)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para o propósito deste artigo, o termo "Propriedade da Igreja" refere-se a todos ou qualquer parte de terreno, prédios, arrendamentos e heranças, residenciais, salões, terrenos de acampamento, conveniências, mobiliários e acessórios. Que são usados somente para o benefício de qualquer Igreja Membro ou da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Toda a propriedade da Igreja Membro deverá estar registada no nome da Igreja pelo Conselho de Administração apontada pelo Conselho Nacional Executivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Nacional Executivo em conjunção com o Conselho de Administração deverá no interesse da Igreja Missão Mundial de Moçambique, comprar, ser dono de, ter em deposito, usar, vender, transferir, hipotecar, escritura de arrendamento e outro modo dispor de tal propriedade, real ou móvel como for necessário para a propagação de seu trabalho e
- Texto do artigo, página 19: o trabalho de uma Igreja Membro. Quatro) O Conselho Nacional Executivo e o Conselho de Administração deverão ter em consideração os desejos expressos das Igrejas Membro em relação a qualquer assunto de propriedade anteriormente proposta ao tomarem alguma decisão em respeito a uma propriedade a qual tal local Igreja tem um interesse particular.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Nenhuma Igreja Membro, individuo membro, obreiro ou pastor tem qualquer poder de entrar em acordo de compra de propriedade da Igreja ou quaisquer outros acordos em nome da Igreja. Todos os tais acordos deverão ser feitos pela Igreja com anterior consentimento do Conselho Nacional Executivo, com maioridade de voto de dois terços requeridos. Qualquer outra requisição para a Igreja deverá ser feita ao Conselho Nacional Executivo pela Igreja Membro, após discussão com o Regional e/ou Superintendente Nacional e o consentimento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Administrativo)
- Número ou marcador, página 19: Um) Deverá existir um Conselho Administrativo para a Igreja Missão Mundial de Moçambique consistindo de cinco indivíduos ao qual deverão de ser Pastores. Ordenados. O Pastor Nacional e o Secretário/a Nacional deverão de ser automaticamente membros do Conselho Administrativo, devido ao Ofício que tais exercem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as transacções legais deste Conselho deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Nacional Executivo com dois terços da maioridade necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Provisões Especiais)
- Texto do artigo, página 19: Missionários das Assembleias da Deus na Africa do Sul trabalharam para iniciar e estabelecer a Igreja Missão Mundial de Moçambique. Reconhecendo este facto, este Estatuto, no Anexo "A' declara a afinidade entre as duas Organizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Interpretação do estatuto)
- Texto do artigo, página 19: Quando a Conferência Nacional está em Sessão, o direito da interpretação oficial para este estatuto está com a conferência nacional. Entre Conferências Nacionais, o Conselho Nacional Executivo será o interpretador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Alterações do estatuto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Somente a Conferência Nacional poderá fazer emendas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os seguintes grupos poderão submeter minutas à Conferencia Nacional relacionadas com alterações feitas neste estatuto: Igrejas individuais, Pastores Ordenados, Conferências de Distrito, Regional e Conselhos, Conferências Nacionais e o Conselho Nacional Executivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Com vista e emendar este estatuto, emendas deverão ser submetidas por escrito ao Secretário/a da Conferência Nacional pelo menos quatro meses antes da data da próxima Conferência Nacional de maneira que cópias de tais emendas estejam na posse do Secretário/a Regional pelo menos três meses antes da data da Conferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a Conferência Nacional estiver analisando às emendas, o Conselho Nacional Executivo tem como responsabilidade verificar o correto procedimento. O individuo apresentando as emendas deverá fazê-lo por completo e todos os membros deverão ter tempo suficiente para debater e ponderar. Se o Conselho Nacional Executivo sentir que as propostas emendas são de eminente importância, então este Conselho terá poder de decisão para permitir a audição somente das
- Texto do artigo, página 20: tais emendas na presente Conferência, com a sua decisão adiada até a próxima Conferência. Se assim o acharem, esta decisão poderá ser tomada numa Conferência Especial, marcada para tal fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: ( Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 20: A responsabilidade dos membros desta associação ficará sem efeito após o fim desta associação.
- Número ou marcador, página 20: ANEXO "A" Este Anexo descreve a afinidade entre a Igreja Missão Mundial de Moçambique (a Igreja) e as Assembleias de deus da Africa do Sul (A Missão).
- Texto do artigo, página 20: A afinidade entre a Igreja e a Missão esta definida como Serviço Cristão Cooperativo de comum consentimento. A Missão está convidada a trabalhar em harmonia com a Igreja estando sujeitas ao Estatuto. A Missão é, porem, como autónomo corpo em seu próprio direito, dando suporte e apoio a Igreja assim como esta assente em documentos, concordados entre a Igreja e a Missão. A nomeação de todos os Missionários e Obreiros da Missão será de acordo com o envio pela Assembleias de Deus de África do Sul e serão recebidos pela Igreja. A Igreja reserva o direito de aceitar ou rejeitar a nomeação de qualquer Missionário ou Obreiro.
- Texto do artigo, página 20: E entendido pela Igreja que a Missão e governada pelo Estatuto da Missão das Assembleias de Deus de Africa do Sul e mais particularmente pelo Documento de Regulação da Missão de Moçambique. O Documento Principal definindo a afinidade entre a Igreja e a Missão será reconhecidos como Plano de Afinidade da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Missão Mundial terá completa associação com as Assembleias de Deus R.S.A, Botswana, Swazilândia, e Independente Assembleias de Deus Lesotho. Foi acordado entre a Igreja e a Missão que o Conselho Nacional Executivo da Igreja será constituído por membros acreditados da Igreja Missão Mundial, Assembleias de Deus R.S.A, Botswana, Swazilândia, e Independente Assembleias de Deus Lesotho.
- Texto do artigo, página 20: Foi adicionalmente acordo que a Assembleia de Deus R.S.A., através de suas Divisões Missionais AOG Missão Mundial apontará um representante para tomar assento no Conselho Nacional Executivo durante um período de dês anos. No fim deste período, a Igreja e a Missão deverão determinar novo acordo.
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