Kubatsira Microcrédito, Limitada
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Kubatsira Microcrédito, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Kubatsira Microcrédito, Limitada
- Texto do artigo, página 21: de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101752445, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 21: Preselina Isabel Nhadumbuque, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100336188S, emitido em um de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2; e
- Texto do artigo, página 21: Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101685893J, emitido em vinte e oito de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A Kubatsira Microcrédito, Limitada é uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Kubatsira Microcrédito, Limitada tem a sua sede em Chimoio, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 21: a) Concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviço de limpeza e jardinagens;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de material do escritório; e)Assessoria e tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Produtos alimentares confeccionados;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda de material de protecção e segurança; e h)Contabilidade, consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode:
- Texto do artigo, página 21: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Subscrição
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais cada, pertencente as sócias Preselina Isabel Nhadumbuque e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Quanto as deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelas sócias, na qual Preselina Isabel Nhadumbuque que desde já fica nomeada como directora-geral, e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare como directora-executiva, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
- Texto do artigo, página 21: delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 21: a) Director-geral
- Número ou marcador, página 21: b) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditoria, conforme o que for deliberado pelos sócios
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Deliberação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legal;
- Número ou marcador, página 21: c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelo sócio a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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