Kubatsira Microcrédito, Limitada

Texto extraído + documento associado

Kubatsira Microcrédito, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Kubatsira Microcrédito, Limitada
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101752445, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 21 Preselina Isabel Nhadumbuque, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100336188S, emitido em um de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2; e
Texto do artigo · p. 21 Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101685893J, emitido em vinte e oito de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Kubatsira Microcrédito, Limitada é uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Kubatsira Microcrédito, Limitada tem a sua sede em Chimoio, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviço de limpeza e jardinagens;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de material do escritório; e)Assessoria e tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Produtos alimentares confeccionados;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de material de protecção e segurança; e h)Contabilidade, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 21 Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Subscrição
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais cada, pertencente as sócias Preselina Isabel Nhadumbuque e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quanto as deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelas sócias, na qual Preselina Isabel Nhadumbuque que desde já fica nomeada como directora-geral, e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare como directora-executiva, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
Texto do artigo · p. 21 delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 21 a) Director-geral
Número ou marcador · p. 21 b) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditoria, conforme o que for deliberado pelos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Deliberação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legal;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelo sócio a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kubatsira Microcrédito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101752445, entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 21: Preselina Isabel Nhadumbuque, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100336188S, emitido em um de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2; e
  4. Texto do artigo, página 21: Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101685893J, emitido em vinte e oito de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação
  8. Texto do artigo, página 21: A Kubatsira Microcrédito, Limitada é uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Kubatsira Microcrédito, Limitada tem a sua sede em Chimoio, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Concessão de crédito;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Serviço de limpeza e jardinagens;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Venda de material do escritório; e)Assessoria e tramitação de documentos;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Produtos alimentares confeccionados;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Venda de material de protecção e segurança; e h)Contabilidade, consultoria e assessoria.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode:
  26. Texto do artigo, página 21: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 21: Subscrição
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais cada, pertencente as sócias Preselina Isabel Nhadumbuque e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Quanto as deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelas sócias, na qual Preselina Isabel Nhadumbuque que desde já fica nomeada como directora-geral, e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare como directora-executiva, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
  42. Texto do artigo, página 21: delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Director-geral
  47. Número ou marcador, página 21: b) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 21: Fiscalização dos negócios sociais
  50. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditoria, conforme o que for deliberado pelos sócios
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 21: Deliberação de resultados
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legal;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelo sócio a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  59. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.