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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mulungo Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765539 uma entidade denominada, Mulungo Farm-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Adão Viriato Massaramo, casado, Nelta Claida Francisco Sondeia,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Boquisso B - Matola, quarteirão n.º 7, casa n.º 948, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062417N, emitido a 21 de Dezembro de 2020, pela DIC - Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Empresa adopta a denominação de Mulungo Farm – Sociedade Unipessoal, abreviadamente designada por Mulungo Farm Socidade Unipessoal, Lda e doravante assim designada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Quarteirão número 18, Rua das Bombas, bairro Boquisso B - Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A Mulungo Farm-Sociedade Unipessoal, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, produtos agrícolas, maquinaria e equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
- Número ou marcador, página 24: b) Produção, exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição de carnes, bovina, suina, caprina, ovino e aves;
- Número ou marcador, página 24: c) Limpeza de campos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de construção de estufas e montagem de sistema de rega;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria em gestão empresarial, financeira, contabilidade e jurídica;
- Número ou marcador, página 24: f) Estudos de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento de pesquisas e projectos de acção social, saúde humana, produção agrícola e geologia;
- Número ou marcador, página 24: h) Consultoria em conteúdo local;
- Número ou marcador, página 24: i) Ordenamento territorial (reassentamento, plano de estrutura, arquitectura, construção civil);
- Número ou marcador, página 24: j) Serviços de engenharia (ambiental, rede e interior);
- Número ou marcador, página 24: k) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequadas de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Mulungo FarmSociedade Unipessoal, Lda e exercer quaisquer outras actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), pertencente a sócio unitário Adão Viriato Massaramo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social da Mulungo Farm- Sociedade Unipessoal, Lda poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio unitário assim o entenda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 24: ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário Adão Viriato Massaramo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 24: será feita mediante assinatura do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete o sócio gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que o sócio unitário assim o entenda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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