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- Texto do artigo, página 25: Nidepoint , Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727068 uma entidade denominada, Nidepoint, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Arcénio Rafael Rufino, casado, natural de Cidade de Maputo, residente na casa n.o 817, quarteirão 24, bairro da Matola Gare, distrito da Matola, posto administrativo Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400592I, emitido aos 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Thamyres Adila Rufino, solteira, menor, natural de Maputo, residente na casa n.º 817, quarteirão 24, Bairro Matola Gare, Distrito Matola, posto administrativo Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107747908Q, emitido aos 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Arcenio Rafael Rufino, casado, natural de cidade de Maputo, residente na casa n.º 817, quarteirão 24, bairro da Matola Gare, distrito Matola, posto administrativo Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400592I, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nidepoint, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida da Zâmbia, n.º 662, 1.o andar, bairro do Alto Maé , cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: c) Limpeza, gestão de resíduos sólidos, fumigações, limpeza de fossas, recepcionista jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 25: f) Gestão, de eventos e participações;
- Número ou marcador, página 25: g) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: h) Catering, eventos, restauração e take away; i)Aluguer de equipamentos, som imagem e animação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcenio Rafael Rufino;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Thamyres Adila Rufino.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arcenio Rafael Rufino, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Arcénio Rafael Rufino, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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