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Texto do artigo · p. 25 Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762394 uma entidade denominada, Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Inácio Américo Neves, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100339280S, de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nyumba Maasai - Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Inhamiara – Golf Residence rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de artesanato;
Número ou marcador · p. 26 c) Eventos culturais;
Número ou marcador · p. 26 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 26 e) Gestão de evento;
Número ou marcador · p. 26 f) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação, e
Número ou marcador · p. 26 h) Exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que
Texto do artigo · p. 26 se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Administração )
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administradora, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762394 uma entidade denominada, Nyumba Maasai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Inácio Américo Neves, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100339280S, de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nyumba Maasai - Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Inhamiara – Golf Residence rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de artesanato;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Eventos culturais;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Marketing;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Gestão de evento;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Promoção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Importação, e
  20. Número ou marcador, página 26: h) Exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que
  28. Texto do artigo, página 26: se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração )
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administradora, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou o administrador devidamente credenciado.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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