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- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada (ACI), tem a sua sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comercial de Inhambane abreviadamente designada ACI.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, Inhambane, 5 de Abril de 2022. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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