Associação dos Naturais de Zhejiang

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Associação dos Naturais de Zhejiang

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais de Zhejiang
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação denomina-se Associação dos Naturais de Zhejiang.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Naturais de Zhejiang é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua sede localiza-se na Avenida de Moçambique, n.º 1676, na cidade de Maputo que, por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Naturais de Zhejiang faz-se estabelecer pelos objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Executar trabalhos comunitários que visem semsibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções que visem o respeito pelas diversidades socioculturais, etnicolinguísticas, para o bem comum;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o acesso à educação e saúde no geral gratuitas, incluindo a prevenção de doenças crónicodegenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções que visem a promoção da paz, cidadania, de direitos humanos de democracia e de outros valores universalmente consagrados;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas
Texto do artigo · p. 2 ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio a mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável; e
Número ou marcador · p. 2 h) Promover, através de adequados programas de formação, desenvolvimento profissional dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser menbro todo o cidadão maior de 18 anos de idade, sem distinção da sua categoria profissional ou função, raça, religião, cor partidária, sexo ou outra, que adira voluntariamente e declare pretender contribuir para a associação, aceitando os termos e condições do presente estatuto e paguem as respectivas quotas e jóia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membro para a associação é efectivada mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de canditatura nos moldes regularmentes definidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Na Associação dos Naturais de Zhejiang coexistem quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – os que tenham criado a associação e com subscrição na sua acta constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – os que tenham sido admitidos depois da constituição da associção;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – pessoas singulares ou colectivos a quem a Assembleia Geral pode deliberar sobre a atribuição de tal distinção, por contribuírem de forma relevante para a realização dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos – pessoas singulares, colectivas que tenham contribuído material e/ou financeiramente para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 O membro da associção perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação dos Naturais de Zhejiang;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas as actividades assiciativas e contribuir na definição das políticas e estratégias da agremiação para a melhor actuação da mesma nos seus propósitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar e solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber os benefícios consagrados estatutários e regulamentarmente; g)Ter o direito de porte e uso de distintivo de membro; e h)Ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas têm direito de eleger e
Texto do artigo · p. 3 ser eleito para órgãos da associação em reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Comprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Comprir e fazer cumprir deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à realização dos objectivos da mesma; g)Desenvolver acções que visem a defesa do bom nome da associação para o seu engradecimento e afirmação da agremiação;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e em actividades da associaçãoi para o seu património e receitas;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar da divulgação das actibividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados; e
Número ou marcador · p. 3 l) Informar a direcção sobre quaiquer anomalias ou sobre actos que possam prejudicar a agremiação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação dos Naturais de Zhejiang os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros eleitos para a gestão sociais têm o mandato de cinco anos renováveis uma e única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados, pode ocorrer incompatibilidade dos membros em exercício de uma função em um dos órgãos sociais, quando ainda dentro da mesma exercer outra função.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um terço dos seus membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente, quem preside às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Primeiro vogal, quem faz serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Assembleia Geral e o respectivo presidente são eleitos por voto directo erm assembleia para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para o efeito do número anterior são apresentadas as listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e outo horas antes da realização do escrutínio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de cinco anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Assembleia Geral é substitutuído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais, indicado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembeia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que esteja pesente mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da Mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar política de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar os planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o orçamento da associção;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros; i)Alterar as regras aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos da associação, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; e m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termpos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que nas discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a
Texto do artigo · p. 4 palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que pela sua perturbe o normal andamento dos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação dos Naturais de Zhejiang e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um pimeiro secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um segundo secretário;
Número ou marcador · p. 4 e) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a realização dos objectos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão da Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar a proposta de alteração do presente estatuto social e submetê-lêaà Assembleia Geral Extraorndinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo
Texto do artigo · p. 4 garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão administrativa, contabilístico financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designa igualmente o seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho Fiscal da Associação compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e deliberar sobre as candidaturas de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar anuência ao Conselho de Direcção em matérias relativas à movimentação das contas bancárias e outras operações financeiras; d)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabil-financeiras da Associação dos Naturais de Zhejiang, oferecendo as ressalvas que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar a proposta do plano anula de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submete-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o balanço das contas referente ao exercício económico enterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Executar os planos de actividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer outras funções determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementger as políticas de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Opinar sobre qualquer matéria que
Texto do artigo · p. 5 envolva o património da Associação dos Naturais de Zhejiang, sempre que necessário; k Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 5 l) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar; e
Número ou marcador · p. 5 m) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documnentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas por esta associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A fiscalização das actividades da associção compete ao Conselho Fiscal, composto por um terço dos seus membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Actas
Número ou marcador · p. 5 Um) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Um dos membros serve de secretário a indicar elo presidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das sua atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 d) Doações; e
Número ou marcador · p. 5 e) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V De disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Alterações estatutárias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contextos no que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida am Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Liquidação e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Regulamentos
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assempleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais de Zhejiang
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação denomina-se Associação dos Naturais de Zhejiang.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Naturais de Zhejiang é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua sede localiza-se na Avenida de Moçambique, n.º 1676, na cidade de Maputo que, por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais de Zhejiang faz-se estabelecer pelos objectivos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Executar trabalhos comunitários que visem semsibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visem o respeito pelas diversidades socioculturais, etnicolinguísticas, para o bem comum;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover o acesso à educação e saúde no geral gratuitas, incluindo a prevenção de doenças crónicodegenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que visem a promoção da paz, cidadania, de direitos humanos de democracia e de outros valores universalmente consagrados;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas
  22. Texto do artigo, página 2: ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio a mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável; e
  23. Número ou marcador, página 2: h) Promover, através de adequados programas de formação, desenvolvimento profissional dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser menbro todo o cidadão maior de 18 anos de idade, sem distinção da sua categoria profissional ou função, raça, religião, cor partidária, sexo ou outra, que adira voluntariamente e declare pretender contribuir para a associação, aceitando os termos e condições do presente estatuto e paguem as respectivas quotas e jóia.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membro para a associação é efectivada mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de canditatura nos moldes regularmentes definidos.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  31. Texto do artigo, página 2: Na Associação dos Naturais de Zhejiang coexistem quatro categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os que tenham criado a associação e com subscrição na sua acta constitutiva;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os que tenham sido admitidos depois da constituição da associção;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – pessoas singulares ou colectivos a quem a Assembleia Geral pode deliberar sobre a atribuição de tal distinção, por contribuírem de forma relevante para a realização dos objectivos da associação; e
  35. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – pessoas singulares, colectivas que tenham contribuído material e/ou financeiramente para a realização dos objectivos da associação.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  38. Texto do artigo, página 3: O membro da associção perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto nas situações seguintes:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  43. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação dos Naturais de Zhejiang;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades assiciativas e contribuir na definição das políticas e estratégias da agremiação para a melhor actuação da mesma nos seus propósitos;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Prestar e solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Receber os benefícios consagrados estatutários e regulamentarmente; g)Ter o direito de porte e uso de distintivo de membro; e h)Ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas têm direito de eleger e
  51. Texto do artigo, página 3: ser eleito para órgãos da associação em reuniões da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  55. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Comprir as deliberações dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Comprir e fazer cumprir deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à realização dos objectivos da mesma; g)Desenvolver acções que visem a defesa do bom nome da associação para o seu engradecimento e afirmação da agremiação;
  62. Número ou marcador, página 3: h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e em actividades da associaçãoi para o seu património e receitas;
  63. Número ou marcador, página 3: i) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
  64. Número ou marcador, página 3: j) Participar da divulgação das actibividades realizadas pela associação;
  65. Número ou marcador, página 3: k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados; e
  66. Número ou marcador, página 3: l) Informar a direcção sobre quaiquer anomalias ou sobre actos que possam prejudicar a agremiação.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos Naturais de Zhejiang os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  76. Texto do artigo, página 3: Os membros eleitos para a gestão sociais têm o mandato de cinco anos renováveis uma e única vez.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  79. Texto do artigo, página 3: Salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados, pode ocorrer incompatibilidade dos membros em exercício de uma função em um dos órgãos sociais, quando ainda dentro da mesma exercer outra função.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um terço dos seus membros:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente, quem preside às sessões da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Primeiro vogal, quem faz serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Assembleia Geral e o respectivo presidente são eleitos por voto directo erm assembleia para o efeito convocada.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Para o efeito do número anterior são apresentadas as listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e outo horas antes da realização do escrutínio.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração de cinco anos, renovável apenas uma vez.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Assembleia Geral é substitutuído pelo vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais, indicado pelo presidente.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembeia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que esteja pesente mais de metade dos associados com direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da Mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 4: À Assembleia Geral compete:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar política de gestão da associação;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os planos de actividades da associação;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  106. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas;
  107. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o orçamento da associção;
  108. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação;
  109. Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros; i)Alterar as regras aplicáveis à associação;
  110. Número ou marcador, página 4: j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
  112. Número ou marcador, página 4: l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos da associação, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; e m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
  115. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termpos da lei dos presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que nas discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a
  122. Texto do artigo, página 4: palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que pela sua perturbe o normal andamento dos trabalhos; e
  123. Número ou marcador, página 4: d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  127. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação dos Naturais de Zhejiang e é composto pelos seguintes membros:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Um pimeiro secretário;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Um segundo secretário;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Um tesoureiro.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  139. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão da Auditoria;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta de alteração do presente estatuto social e submetê-lêaà Assembleia Geral Extraorndinária, na forma estatutária;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse para a associação;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo
  147. Texto do artigo, página 4: garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral; e
  148. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
  149. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão administrativa, contabilístico financeiro da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; e
  155. Número ou marcador, página 4: b) Quatro vogais.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designa igualmente o seu presidente.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos renováveis.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Fiscal da Associação compete:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e deliberar sobre as candidaturas de novos membros efectivos;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Dar anuência ao Conselho de Direcção em matérias relativas à movimentação das contas bancárias e outras operações financeiras; d)Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabil-financeiras da Associação dos Naturais de Zhejiang, oferecendo as ressalvas que julgar necessárias;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta do plano anula de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submete-los à Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço das contas referente ao exercício económico enterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Executar os planos de actividades e o orçamento da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras funções determinadas pela Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Implementger as políticas de gestão da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: j) Opinar sobre qualquer matéria que
  170. Texto do artigo, página 5: envolva o património da Associação dos Naturais de Zhejiang, sempre que necessário; k Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  171. Número ou marcador, página 5: l) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar; e
  172. Número ou marcador, página 5: m) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documnentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas por esta associação.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) A fiscalização das actividades da associção compete ao Conselho Fiscal, composto por um terço dos seus membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  175. Texto do artigo, página 5: Actas
  176. Número ou marcador, página 5: Um) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros serve de secretário a indicar elo presidente ou por quem o substituir.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a associação
  181. Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De fundos e património
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 5: Património
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das sua atribuições.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  189. Texto do artigo, página 5: Fundos
  190. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas dos associados;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Subvenções em dinheiro;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Doações; e
  195. Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V De disposições finais e transitórias
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 5: Alterações estatutárias
  199. Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contextos no que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida am Assembleia Geral, for votada por três quartos dos associados com direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 5: Liquidação e dissolução
  204. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  206. Texto do artigo, página 5: Regulamentos
  207. Texto do artigo, página 5: Compete à Assempleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
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