Associação Mente Aberta

Texto extraído + documento associado

Associação Mente Aberta

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Mente Aberta
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Mente Aberta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Mente Aberta é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, sita na rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Mente Aberta é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Mente Aberta tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a prática de xadrez, bem
Texto do artigo · p. 5 como de outras actividades de carácter desportivo visando a ocupação recriativa de tempos livres de crianças e jovens, de modo a desenvolver as suas capacidades cognitivas e competências sociais importantes para a vida de carácter desportivo e recreativo;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar apoio de levar os jovens a aderirem a qualquer actividade desportiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a empatia, o conhecimento sobre o desporto, pautantando erradicações das intervenções para que a actividade desportiva seja valorizada; e
Número ou marcador · p. 5 d) Elevar o nível de confiança nos jogos de xadrez, evitando o medo dos adversários.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Mente Aberta todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Mente Aberta têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na fundação da associação até à assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, coletividades ou entidade que tenham dado à associação apoio notável para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, doações, assistência técnica e financeira para o progresso da organização; e
Número ou marcador · p. 5 e) Membros contribuintes – são todos os membros que não tenham participado na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciarem a esta qualidade voluntariamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Violarem gravemente os deveres da associação, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Falsificarem alguma informação no que concerne à identidade pessoal ou mesmo dados da instituição;
Número ou marcador · p. 6 d) Não pagarem as quotas fixadas no regulamento interno num período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 6 e) Usarem ou cometer algum furto do património na organização para fins próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Associação Mente Aberta os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Frequentar a sede e os locais ou actividades desportivas e sociais promovidas pelo clube;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas assembleias, discutir, eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Recorrer à Assembleia Geral das sanções por infracções disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 6 e) Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registo do clube, como telefone, residência, etc;
Número ou marcador · p. 6 f) Acatar as normas de segurança e procedimentos previstos no regulamento para cada modalidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os
Texto do artigo · p. 6 seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois relatores; e
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes às alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro (4) anos renovável uma (1) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um director técnico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos cinco dos seus membros, devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Defender os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois secretários; e
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de membros fundadores e efectivos apoiada por uma decisão expressa dos membros e nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Mente Aberta
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mente Aberta é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, sita na rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Mente Aberta é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de xadrez, bem
  14. Texto do artigo, página 5: como de outras actividades de carácter desportivo visando a ocupação recriativa de tempos livres de crianças e jovens, de modo a desenvolver as suas capacidades cognitivas e competências sociais importantes para a vida de carácter desportivo e recreativo;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio de levar os jovens a aderirem a qualquer actividade desportiva;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Promover a empatia, o conhecimento sobre o desporto, pautantando erradicações das intervenções para que a actividade desportiva seja valorizada; e
  17. Número ou marcador, página 5: d) Elevar o nível de confiança nos jogos de xadrez, evitando o medo dos adversários.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Mente Aberta todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  24. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Mente Aberta têm as seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na fundação da associação até à assinatura da escritura pública;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto e o regulamento interno da associação;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, coletividades ou entidade que tenham dado à associação apoio notável para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, doações, assistência técnica e financeira para o progresso da organização; e
  29. Número ou marcador, página 5: e) Membros contribuintes – são todos os membros que não tenham participado na primeira Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  32. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Renunciarem a esta qualidade voluntariamente;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Violarem gravemente os deveres da associação, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Falsificarem alguma informação no que concerne à identidade pessoal ou mesmo dados da instituição;
  36. Número ou marcador, página 6: d) Não pagarem as quotas fixadas no regulamento interno num período de 6 meses; e
  37. Número ou marcador, página 6: e) Usarem ou cometer algum furto do património na organização para fins próprios.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Mente Aberta os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Frequentar a sede e os locais ou actividades desportivas e sociais promovidas pelo clube;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias, discutir, eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Recorrer à Assembleia Geral das sanções por infracções disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
  45. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas em Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
  52. Número ou marcador, página 6: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  53. Número ou marcador, página 6: e) Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registo do clube, como telefone, residência, etc;
  54. Número ou marcador, página 6: f) Acatar as normas de segurança e procedimentos previstos no regulamento para cada modalidade.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  67. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  68. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  71. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze (15) dias.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os
  83. Texto do artigo, página 6: seus deveres ou abusem dos seus direitos;
  84. Número ou marcador, página 6: d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
  85. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
  86. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Dois relatores; e
  96. Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  99. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes às alterações do estatuto.
  100. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  103. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro (4) anos renovável uma (1) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um director técnico.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos cinco dos seus membros, devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Defender os objetivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
  115. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
  116. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  119. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação.
  120. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Dois secretários; e
  124. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Texto do artigo, página 7: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  134. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  137. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  138. Número ou marcador, página 7: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 7: (Património)
  142. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  150. Número ou marcador, página 7: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de membros fundadores e efectivos apoiada por uma decisão expressa dos membros e nos demais casos expressamente previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.