Associação Mente Aberta
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Associação Mente Aberta
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- Texto do artigo, página 5: Associação Mente Aberta
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mente Aberta é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, sita na rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Mente Aberta é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Mente Aberta tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de xadrez, bem
- Texto do artigo, página 5: como de outras actividades de carácter desportivo visando a ocupação recriativa de tempos livres de crianças e jovens, de modo a desenvolver as suas capacidades cognitivas e competências sociais importantes para a vida de carácter desportivo e recreativo;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio de levar os jovens a aderirem a qualquer actividade desportiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a empatia, o conhecimento sobre o desporto, pautantando erradicações das intervenções para que a actividade desportiva seja valorizada; e
- Número ou marcador, página 5: d) Elevar o nível de confiança nos jogos de xadrez, evitando o medo dos adversários.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Mente Aberta todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo das suas capacidades civis e interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Mente Aberta têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na fundação da associação até à assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, coletividades ou entidade que tenham dado à associação apoio notável para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, doações, assistência técnica e financeira para o progresso da organização; e
- Número ou marcador, página 5: e) Membros contribuintes – são todos os membros que não tenham participado na primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da associação aqueles que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciarem a esta qualidade voluntariamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Violarem gravemente os deveres da associação, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Falsificarem alguma informação no que concerne à identidade pessoal ou mesmo dados da instituição;
- Número ou marcador, página 6: d) Não pagarem as quotas fixadas no regulamento interno num período de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 6: e) Usarem ou cometer algum furto do património na organização para fins próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Mente Aberta os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Frequentar a sede e os locais ou actividades desportivas e sociais promovidas pelo clube;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias, discutir, eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer à Assembleia Geral das sanções por infracções disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 6: e) Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registo do clube, como telefone, residência, etc;
- Número ou marcador, página 6: f) Acatar as normas de segurança e procedimentos previstos no regulamento para cada modalidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (5) cinco anos, renováveis uma única vez, por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os
- Texto do artigo, página 6: seus deveres ou abusem dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dois relatores; e
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes às alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro (4) anos renovável uma (1) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um director técnico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos cinco dos seus membros, devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Defender os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois secretários; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de membros fundadores e efectivos apoiada por uma decisão expressa dos membros e nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
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