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Texto do artigo · p. 6 Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003589, uma entidade denominada Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Soraia da Silva Sulemane, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100621058Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 19 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Valgy Ibrahimo Valgy, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383974I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2021 e válido até 12 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão documental, incluindo traduções, estruturação e organização de arquivos físicos e digitais, preparação e gestão de plataformas de documentos, preparação e revisão de textos, bem como o apoio administrativo na preparação e tramitação de diversos tipos de documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a exploração de estabelecimentos comerciais, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Soraia da Silva Sulemane; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Valgy Ibrahimo Valgy.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações acessórias à sociedade, de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral, em conformidade com o estabelecido, para esse efeito, pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa à deliberação sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) O balanço e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 7 c) Eleição de membros de órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) O balanço e contas de exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 c) Aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleição e destituição de membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomeação de mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos ou prestações acessórias à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 j) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) O início ou término de qualquer parceria;
Número ou marcador · p. 7 l) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 7 m) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 7 n) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões da administração serão registadas em acta e assinadas pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será exercida pelo senhor Valgy Ibrahimo Valgy.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 8 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 8 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003589, uma entidade denominada Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Soraia da Silva Sulemane, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100621058Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 19 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Valgy Ibrahimo Valgy, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383974I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2021 e válido até 12 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão documental, incluindo traduções, estruturação e organização de arquivos físicos e digitais, preparação e gestão de plataformas de documentos, preparação e revisão de textos, bem como o apoio administrativo na preparação e tramitação de diversos tipos de documentos.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a exploração de estabelecimentos comerciais, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Soraia da Silva Sulemane; e
  24. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Valgy Ibrahimo Valgy.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos e prestações acessórias)
  29. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações acessórias à sociedade, de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral, em conformidade com o estabelecido, para esse efeito, pelo Código Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  50. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa à deliberação sobre:
  51. Número ou marcador, página 7: a) O balanço e o relatório da administração;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Aplicação dos resultados do exercício; e
  53. Número ou marcador, página 7: c) Eleição de membros de órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  54. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente dentro dos limites da lei.
  55. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 7: a) O balanço e contas de exercício da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Aplicação de resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Eleição e destituição de membros de órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 7: e) Nomeação de mandatários da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 7: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 7: g) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 7: h) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 7: i) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos ou prestações acessórias à sociedade;
  69. Número ou marcador, página 7: j) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 7: k) O início ou término de qualquer parceria;
  71. Número ou marcador, página 7: l) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  72. Número ou marcador, página 7: m) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  73. Número ou marcador, página 7: n) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da administração serão registadas em acta e assinadas pelo administrador, nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 8: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 8: Sete) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será exercida pelo senhor Valgy Ibrahimo Valgy.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 8: (Poderes)
  85. Texto do artigo, página 8: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  86. Texto do artigo, página 8: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  91. Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  92. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  93. Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  99. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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