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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003589, uma entidade denominada Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Soraia da Silva Sulemane, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100621058Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 19 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Valgy Ibrahimo Valgy, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383974I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2021 e válido até 12 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Justdoc – Serviços de Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão documental, incluindo traduções, estruturação e organização de arquivos físicos e digitais, preparação e gestão de plataformas de documentos, preparação e revisão de textos, bem como o apoio administrativo na preparação e tramitação de diversos tipos de documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a exploração de estabelecimentos comerciais, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Soraia da Silva Sulemane; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, integralmente realizada em dinheiro, no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Valgy Ibrahimo Valgy.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações acessórias à sociedade, de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral, em conformidade com o estabelecido, para esse efeito, pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa à deliberação sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) O balanço e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 7: c) Eleição de membros de órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) O balanço e contas de exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: c) Aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) Eleição e destituição de membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomeação de mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos ou prestações acessórias à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: k) O início ou término de qualquer parceria;
- Número ou marcador, página 7: l) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 7: m) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 7: n) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da administração serão registadas em acta e assinadas pelo administrador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será exercida pelo senhor Valgy Ibrahimo Valgy.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 8: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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