Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003281, uma entidade denominada Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Tânia Vanessa Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido a 22 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 45, bairro Triunfo, distrito Ka Mavota, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção, processamento, comercialização e exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos mineiros; e
- Número ou marcador, página 8: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia, Tânia Vanessa Alberto Saranga, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, Tânia Vanessa Alberto Saranga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.