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Texto do artigo · p. 8 Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003281, uma entidade denominada Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Tânia Vanessa Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido a 22 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 45, bairro Triunfo, distrito Ka Mavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção, processamento, comercialização e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação de produtos mineiros; e
Número ou marcador · p. 8 e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia, Tânia Vanessa Alberto Saranga, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, Tânia Vanessa Alberto Saranga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003281, uma entidade denominada Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Tânia Vanessa Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido a 22 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 45, bairro Triunfo, distrito Ka Mavota, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e objecto social)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kudzi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Produção, processamento, comercialização e exportação de minérios;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos mineiros; e
  18. Número ou marcador, página 8: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia, Tânia Vanessa Alberto Saranga, representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, Tânia Vanessa Alberto Saranga.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  37. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  40. Texto do artigo, página 8: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Lucro)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 9: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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