Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 10 o n.º 101965171, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 10 Marcelino Matias Adui, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285485S, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Muatala.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muatala, Estrada N104, próximo da Madalena Maluca, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção de pão e pastéis;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de pão e pastéis;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso e a retalho de pão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio por grosso e a retalho de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio por grosso e a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 l) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 m) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
Número ou marcador · p. 10 n) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 10 o) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 p) Comércio por grosso de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 q) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 10 s) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Matias Adui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Marcelino Matias Adui, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 10 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 10: o n.º 101965171, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 10: Marcelino Matias Adui, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285485S, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula, no bairro Muatala.
  5. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muatala, Estrada N104, próximo da Madalena Maluca, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Produção de pão e pastéis;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de pão e pastéis;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de pão e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Comércio por grosso e a retalho de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias e outros produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
  24. Número ou marcador, página 10: j) Comércio por grosso e a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
  25. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  26. Número ou marcador, página 10: l) Prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
  27. Número ou marcador, página 10: m) Fornecimento de postes de madeira e metálicos;
  28. Número ou marcador, página 10: n) Aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  29. Número ou marcador, página 10: o) Instalação eléctrica;
  30. Número ou marcador, página 10: p) Comércio por grosso de material eléctrico;
  31. Número ou marcador, página 10: q) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  32. Número ou marcador, página 10: r) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
  33. Número ou marcador, página 10: s) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 10: Capital social
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Matias Adui, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Marcelino Matias Adui, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 10: Nampula, 10 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.