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Texto do artigo · p. 11 Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001592, uma entidade denominada Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Agostinho Ndumessa Ntuluca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nagade e residente no Bairro 6, quarteirão 5, casa n.º 2314, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200092441Q, emitido a 29 de Setembro de 2021, válido até 28 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 11 Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das
Texto do artigo · p. 12 Indústrias, n.º 14794, rés-do-chão, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas áreas de: i. Aluguer de material e equipamento para construção; ii. Actividade de construção civil e obras públicas; iii. Serviços de limpeza geral e jardinagem; iv. Actividade de consultoria fiscal e acessoria jurídica; v.Actividade de arquitectura e engenharia geral; vi. Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore; vii.Fabricação de artigos e mobiliário metálico; viii. Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ix. Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; x. Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico; xi. Publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais; xii. Fornecimento de sistemas periféricos e material informático; xiii. Consultoria para negócios e apoio a gestão; xiv. Consultoria científica e técnicas similares não especificadas; xv. Fornecimento de programas e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 12 i. Material de canalização e acessórios; ii. Material e equipamentos de construção; iii. Cimento, gesso, tijoleiras, mármore e outros; iv. Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Texto do artigo · p. 12 v. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; vi. Material e equipamento de higiene e segurança; vii.Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; viii. Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico; ix. Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar; x. Bijuterias, pedras preciosas, vestuários, calçado, todo o tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; xi. Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; xii. Produtos alimentares, de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; xiii. Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Agostinho Ndumessa Ntuluca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001592, uma entidade denominada Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Agostinho Ndumessa Ntuluca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nagade e residente no Bairro 6, quarteirão 5, casa n.º 2314, Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200092441Q, emitido a 29 de Setembro de 2021, válido até 28 de Setembro de 2026.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das
  8. Texto do artigo, página 12: Indústrias, n.º 14794, rés-do-chão, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social realizar a actividade comercial, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas áreas de: i. Aluguer de material e equipamento para construção; ii. Actividade de construção civil e obras públicas; iii. Serviços de limpeza geral e jardinagem; iv. Actividade de consultoria fiscal e acessoria jurídica; v.Actividade de arquitectura e engenharia geral; vi. Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore; vii.Fabricação de artigos e mobiliário metálico; viii. Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ix. Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; x. Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico; xi. Publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais; xii. Fornecimento de sistemas periféricos e material informático; xiii. Consultoria para negócios e apoio a gestão; xiv. Consultoria científica e técnicas similares não especificadas; xv. Fornecimento de programas e serviços informáticos.
  14. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Texto do artigo, página 12: i. Material de canalização e acessórios; ii. Material e equipamentos de construção; iii. Cimento, gesso, tijoleiras, mármore e outros; iv. Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  16. Texto do artigo, página 12: v. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; vi. Material e equipamento de higiene e segurança; vii.Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; viii. Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico; ix. Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar; x. Bijuterias, pedras preciosas, vestuários, calçado, todo o tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; xi. Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; xii. Produtos alimentares, de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; xiii. Produtos novos não especificados.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Agostinho Ndumessa Ntuluca.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  33. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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