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- Texto do artigo, página 12: Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001334, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Sou Fitness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 300, posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; importação e exportação de equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer de equipamento de ginásio; promoção de eventos e torneios recreactivos outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia; SPA.;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção de actividades desportivas: promoção e prática de fisiculturimo; prática de futebol para crianças; prática de natação e todos os desportos aquáticos; prática de artes marciais para crianças; agenciamento de atletas praticantes de fisiculturimo e modalidades afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em serviços: educação física, saúde e nutrição, recuperação física, desporto e manutenção; reabilitação e fisioterapia, plano de emagrecimento saudável; primeiros socorros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único e actas)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são atribuídas ao sócio único ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura integral do sócio ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar condignamente a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaiquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos dados causados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá apresentar ao conselho de direcção, que pode ser composto pelos directores das áreas operacionais, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, mediante deliberação do sócio único, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigência.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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