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Texto do artigo · p. 12 Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001334, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Sou Fitness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 300, posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; importação e exportação de equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer de equipamento de ginásio; promoção de eventos e torneios recreactivos outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia; SPA.;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção de actividades desportivas: promoção e prática de fisiculturimo; prática de futebol para crianças; prática de natação e todos os desportos aquáticos; prática de artes marciais para crianças; agenciamento de atletas praticantes de fisiculturimo e modalidades afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em serviços: educação física, saúde e nutrição, recuperação física, desporto e manutenção; reabilitação e fisioterapia, plano de emagrecimento saudável; primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são atribuídas ao sócio único ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura integral do sócio ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar condignamente a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaiquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos dados causados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá apresentar ao conselho de direcção, que pode ser composto pelos directores das áreas operacionais, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, mediante deliberação do sócio único, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigência.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001334, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sou Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Sou Fitness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 300, posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de ginásio: prestar assistência para manutenção física e musculação individual ou colectiva; importação e exportação de suplementos e outros produtos afins; importação e exportação de equipamentos relacionados com actividades desportivas; aluguer de equipamento de ginásio; promoção de eventos e torneios recreactivos outdoor; treinos on-line; aulas de yoga e hidroterapia; SPA.;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Promoção de actividades desportivas: promoção e prática de fisiculturimo; prática de futebol para crianças; prática de natação e todos os desportos aquáticos; prática de artes marciais para crianças; agenciamento de atletas praticantes de fisiculturimo e modalidades afins;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em serviços: educação física, saúde e nutrição, recuperação física, desporto e manutenção; reabilitação e fisioterapia, plano de emagrecimento saudável; primeiros socorros.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único e actas)
  31. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, desde que devidamente registadas e assinadas por ele.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são atribuídas ao sócio único ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura integral do sócio ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Representar condignamente a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre assuntos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaiquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos dados causados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá apresentar ao conselho de direcção, que pode ser composto pelos directores das áreas operacionais, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, mediante deliberação do sócio único, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigência.
  64. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
  65. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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