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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Wajo Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Wajo
- Texto do artigo, página 14: Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557916, deliberou sobre a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Wajo Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de mercadorias e materiais diversos; c)Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de arcondicionado;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de instalação eléctrica, barramento, pintura e canalização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Armando Jacinto Ouana; e
- Texto do artigo, página 15: b)Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor João Matsugo Manguene, perfazendo deste modo os 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 15: serão exercidas pelos senhores Armando Jacinto Ouana e João Matsugo Manguene, com ou sem remunerações, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: INM
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