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Texto do artigo · p. 14 Wajo Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Wajo
Texto do artigo · p. 14 Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557916, deliberou sobre a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Wajo Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de mercadorias e materiais diversos; c)Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de instalação eléctrica, barramento, pintura e canalização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Armando Jacinto Ouana; e
Texto do artigo · p. 15 b)Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor João Matsugo Manguene, perfazendo deste modo os 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 15 serão exercidas pelos senhores Armando Jacinto Ouana e João Matsugo Manguene, com ou sem remunerações, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Wajo Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Wajo
  3. Texto do artigo, página 14: Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557916, deliberou sobre a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Wajo Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 134, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de mercadorias e materiais diversos; c)Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de arcondicionado;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de instalação eléctrica, barramento, pintura e canalização.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberações dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Armando Jacinto Ouana; e
  22. Texto do artigo, página 15: b)Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor João Matsugo Manguene, perfazendo deste modo os 100% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele,
  27. Texto do artigo, página 15: serão exercidas pelos senhores Armando Jacinto Ouana e João Matsugo Manguene, com ou sem remunerações, conforme deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: Omissões
  30. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: INM
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