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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Amadeus Investimentos
- Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101843068, uma entidade denominada Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 2: Amadeus Maria Marcelino Guambe, estado civil solteiro, maior, natural de Homoíne Inhambane, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Junho de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104384970P, emitido a 23 de Novembro de 2018, no Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, filho de Marcelino Naife e de Maria Mónica Augusto, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, rua, n.º 7, quarteirão 10, NUIT 148142726.
- Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete. Podendo por deliberação do sócio único alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 2: b) Acessórios e prestação de serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 2: d) Estudo de viabilidade para implementação de instalações eléctricas; e
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de ferragens, venda do material eléctrico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação do sócio único desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Amadeus Maria Marcelino Guambe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carece de acordo com as condições que por ele forem estipulados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada em para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Amadeus Maria Marcelino Guambe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no tudo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura contabilista sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 3: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 3: b) Informa-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessária;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será representado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicações)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
- Texto do artigo, página 3: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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