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Texto do artigo · p. 2 Amadeus Investimentos
Texto do artigo · p. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101843068, uma entidade denominada Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 2 Amadeus Maria Marcelino Guambe, estado civil solteiro, maior, natural de Homoíne Inhambane, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Junho de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104384970P, emitido a 23 de Novembro de 2018, no Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, filho de Marcelino Naife e de Maria Mónica Augusto, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, rua, n.º 7, quarteirão 10, NUIT 148142726.
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete. Podendo por deliberação do sócio único alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 2 b) Acessórios e prestação de serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 2 d) Estudo de viabilidade para implementação de instalações eléctricas; e
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio a retalho de ferragens, venda do material eléctrico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação do sócio único desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Amadeus Maria Marcelino Guambe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carece de acordo com as condições que por ele forem estipulados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada em para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Amadeus Maria Marcelino Guambe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no tudo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escritura contabilista sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 3 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 3 b) Informa-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessária;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será representado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicações)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 3 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Amadeus Investimentos
  2. Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101843068, uma entidade denominada Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 2: Amadeus Maria Marcelino Guambe, estado civil solteiro, maior, natural de Homoíne Inhambane, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Junho de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104384970P, emitido a 23 de Novembro de 2018, no Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, filho de Marcelino Naife e de Maria Mónica Augusto, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, rua, n.º 7, quarteirão 10, NUIT 148142726.
  6. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito:
  7. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contracto de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Tipo de denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 2: A Amadeus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete. Podendo por deliberação do sócio único alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Acessórios e prestação de serviços eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Elaboração de projectos de engenharia e arquitectura;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Estudo de viabilidade para implementação de instalações eléctricas; e
  22. Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de ferragens, venda do material eléctrico.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação do sócio único desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Amadeus Maria Marcelino Guambe.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Suprimento)
  29. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carece de acordo com as condições que por ele forem estipulados.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada em para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Amadeus Maria Marcelino Guambe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no tudo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 3: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura contabilista sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos e obrigações do sócio)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos do sócio:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Quinhoar nos lucros;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Informa-se sobre a vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações do sócio:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessária;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  59. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será representado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação do sócio.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicações)
  62. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
  65. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  72. Texto do artigo, página 3: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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