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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003886, uma entidade denominada Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Justino Zandamela, solteiro, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209014M, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Auto J & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.º 14.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Venda de acessórios para todo tipo de viaturas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Justino Zandamela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Justino Zandamela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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