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Texto do artigo · p. 9 Great Minerals Export, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002913, uma entidade denominada, Great Minerals Export, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza e de nacionalidade, moçambicana, natural de Manjakaze, Moçambique, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031 pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Bento Amâncio Sive, administrador desta companhia, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º48, na Cidade da Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º110302402550P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Great Minerals Export, Limitada, com sede na Avenida Mao-Tse Tung, n.º 97, Bairro de Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a sócia Bento Amâncio Sive;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 10.000.00MT, pertencente a sócia Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Great Minerals Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002913, uma entidade denominada, Great Minerals Export, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza e de nacionalidade, moçambicana, natural de Manjakaze, Moçambique, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031 pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Bento Amâncio Sive, administrador desta companhia, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º48, na Cidade da Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º110302402550P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Great Minerals Export, Limitada, com sede na Avenida Mao-Tse Tung, n.º 97, Bairro de Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a sócia Bento Amâncio Sive;
  21. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 10.000.00MT, pertencente a sócia Julião Joaquim Mabote.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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