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Texto do artigo · p. 11 Joker Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023630, uma entidade denominada, Joker Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Renato Arão Paruque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340180A, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Márcia Isabel de Assunção Grachane, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol, portadora do Bilherte de Identidade n.º 110100257438J, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 11 constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Joker Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços beleza e estética.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Renato Arão Paruque;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane Paruque;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados; c)designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes. Marcia Isabel de Assunção Grache.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 12 a) para a incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não
Texto do artigo · p. 12 possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) o remanescente terá a aplicação que for
Texto do artigo · p. 12 deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Joker Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023630, uma entidade denominada, Joker Restaurant, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Renato Arão Paruque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340180A, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Márcia Isabel de Assunção Grachane, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol, portadora do Bilherte de Identidade n.º 110100257438J, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 11: constituem entre si uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Joker Restaurant, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços beleza e estética.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Renato Arão Paruque;
  25. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane Paruque;
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  42. Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados; c)designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes. Marcia Isabel de Assunção Grache.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 12: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
  60. Número ou marcador, página 12: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  62. Número ou marcador, página 12: a) para a incorporação no capital social;
  63. Número ou marcador, página 12: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não
  64. Texto do artigo, página 12: possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 12: c) o remanescente terá a aplicação que for
  66. Texto do artigo, página 12: deliberada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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