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Texto do artigo · p. 12 Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025726 uma entidade denominada, Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Herculano Geremias, casado, com a Prezelina Azarias Muchanga Geremias, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, da nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Guava, Casa n.º 20, Quarteirão 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894754P, emitido a 8 de Abril de 2022 válido até 7 de Abril de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, adoptará o nome de Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Rua José Sidumo, no Bairro Luís Cabral, Parcela. Esta sociedade poderã a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais ,agências e escritórios ,em qualquer parte do território nacional ou no extrior mediante alteração contratual assianda pelo sócio n.º 1, Qurteirão n.º 1 e Casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) comercializar artigos de campismo;
Número ou marcador · p. 12 b) prestar serviços de campismo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Herculano Geremias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único José Herculano Geremias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, podendo ainda, contratar subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecendo a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 E, estando assim ajustado assina este instrumento contratual para a sua validação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025726 uma entidade denominada, Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: José Herculano Geremias, casado, com a Prezelina Azarias Muchanga Geremias, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, da nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Guava, Casa n.º 20, Quarteirão 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894754P, emitido a 8 de Abril de 2022 válido até 7 de Abril de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade, adoptará o nome de Lonas Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Rua José Sidumo, no Bairro Luís Cabral, Parcela. Esta sociedade poderã a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais ,agências e escritórios ,em qualquer parte do território nacional ou no extrior mediante alteração contratual assianda pelo sócio n.º 1, Qurteirão n.º 1 e Casa n.º 1.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 12: a) comercializar artigos de campismo;
  12. Número ou marcador, página 12: b) prestar serviços de campismo.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
  16. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Herculano Geremias.
  19. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único José Herculano Geremias.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, podendo ainda, contratar subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 13: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 13: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  27. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecendo a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 13: E, estando assim ajustado assina este instrumento contratual para a sua validação.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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