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Texto do artigo · p. 13 Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 105007589, com sede na Cidade de Maputo, datada de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três foi aprovado pelos sócios nomeação de novos administradores para a sociedade, conforme se descreve abaixo:
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 117.d) do Código Comercial conjugado com o artigo 6.c) dos estatutos da sociedade, o sócio decidiu nomear com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2023, 2 (dois) novos administradores para a sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia; e
Texto do artigo · p. 13 b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo nono dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá, a qualquer momento nomear e destituir administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Excepto deliberação em contrário do sócio, não será concedida remuneração aos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 13 d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
Número ou marcador · p. 13 b) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027;
Número ou marcador · p. 13 c) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 105007589, com sede na Cidade de Maputo, datada de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três foi aprovado pelos sócios nomeação de novos administradores para a sociedade, conforme se descreve abaixo:
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 117.d) do Código Comercial conjugado com o artigo 6.c) dos estatutos da sociedade, o sócio decidiu nomear com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2023, 2 (dois) novos administradores para a sociedade, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 13: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia; e
  5. Texto do artigo, página 13: b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032.
  6. Texto do artigo, página 13: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo nono dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por 3 (três) administradores.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá, a qualquer momento nomear e destituir administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  13. Número ou marcador, página 13: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 13: Cinco) Excepto deliberação em contrário do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  15. Número ou marcador, página 13: Seis) Excepto deliberação em contrário do sócio, não será concedida remuneração aos administradores.
  16. Número ou marcador, página 13: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  17. Número ou marcador, página 13: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  18. Número ou marcador, página 13: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  19. Número ou marcador, página 13: c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  20. Número ou marcador, página 13: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  21. Número ou marcador, página 13: Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032.
  25. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
  26. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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