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Texto do artigo · p. 13 Lynden Trading Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025668 uma entidade denominada, Lynden Trading Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Paul Lord, portador do Bilhete de Identidade n.º110105910237J, emitido a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2031, natural de Manchester-Reino Unido, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente na Rua Massala, n.º191, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Eline Marijke Jakobs, portadora do DIRE n.º11NL00012282A, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, válido até 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 14 de 2026, natural de Sittard, Países Baixos, de nacionalidade holandesa, solteira, residente na Rua Cândido Mondlane, n.º 8, Bairro Costa do Sol, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Simon Mwangi Kamau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071035S, emitido a 6 de Maio de 2020, válido até 5 de Maio de 2030, natural de Nairobi-Quénia, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente no Quarteirão 13, Casa n.º102, Bairro Campoane, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Denise Christine Lord, portadora do DIRE n.º11GB00030310S, vitalício, natural de Manchester-Reino Unido, de nacionalidade britânica, solteira, residente na Rua Massala, n.º191, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Fernando Elias Cala, portador do Bilhete de Identidade n.º110500331106B emitido aos 6 de outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Quarteirão 13, Casa n.º223, Bairro Mahotas, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação Lynden Training Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Inhambazula, n.º 26, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) formação e treinamento técnicoprofissional na área de recursos humanos, saúde e segurança, tecnologia de informação e comunicação, gestão e formadores;
Número ou marcador · p. 14 b) importação e venda de livros;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Paul Lord;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Eline Marijke Jakobs.
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Simon Mwangi Kamau.
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à Denise Christine Lord;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernando Elias Cala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais )
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou
Texto do artigo · p. 15 a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador Simon Mwangi Kamau, natural Quénia-Nairobi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104071035S, emitido a 6 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lynden Trading Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025668 uma entidade denominada, Lynden Trading Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Paul Lord, portador do Bilhete de Identidade n.º110105910237J, emitido a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2031, natural de Manchester-Reino Unido, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente na Rua Massala, n.º191, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Eline Marijke Jakobs, portadora do DIRE n.º11NL00012282A, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, válido até 24 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 14: de 2026, natural de Sittard, Países Baixos, de nacionalidade holandesa, solteira, residente na Rua Cândido Mondlane, n.º 8, Bairro Costa do Sol, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Simon Mwangi Kamau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071035S, emitido a 6 de Maio de 2020, válido até 5 de Maio de 2030, natural de Nairobi-Quénia, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente no Quarteirão 13, Casa n.º102, Bairro Campoane, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 14: Denise Christine Lord, portadora do DIRE n.º11GB00030310S, vitalício, natural de Manchester-Reino Unido, de nacionalidade britânica, solteira, residente na Rua Massala, n.º191, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 14: Fernando Elias Cala, portador do Bilhete de Identidade n.º110500331106B emitido aos 6 de outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Quarteirão 13, Casa n.º223, Bairro Mahotas, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação Lynden Training Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Inhambazula, n.º 26, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) formação e treinamento técnicoprofissional na área de recursos humanos, saúde e segurança, tecnologia de informação e comunicação, gestão e formadores;
  24. Número ou marcador, página 14: b) importação e venda de livros;
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Paul Lord;
  32. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Eline Marijke Jakobs.
  33. Número ou marcador, página 14: c) uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Simon Mwangi Kamau.
  34. Número ou marcador, página 14: d) uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à Denise Christine Lord;
  35. Número ou marcador, página 14: e) uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernando Elias Cala.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais )
  56. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou
  72. Texto do artigo, página 15: a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador Simon Mwangi Kamau, natural Quénia-Nairobi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104071035S, emitido a 6 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de um administrador; ou
  80. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do director-geral; ou
  81. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  87. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  88. Número ou marcador, página 15: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  108. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  109. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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