Governo do Distrito de Angoche
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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 1: Certidão
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação com a designação Associação 7 de Abril de Nacucha, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Santhima Amade, André Adelino Alberto, Delfina Issa (Assembleia Geral). Cristina Braimo Amisse, Ana Mucusserima, Alberto Momade Júlio, Agira Selemane Muhicuare (Conselho de Direcção). Adelino Alberto Ossufo, Rosita Júlio Sumalige e Elisa Serage Amisse (Conselho Fiscal).
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação 7 de Abril de Nacucha.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angoche, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 1: Certidão
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-pecuária de Sicua, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espoco e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral: Victorino Alberto, Rabia Momade e Rita Vacumba. Conselho de Direcção: Maria Júlio, Abacar Carlos Abacar, Assane João e Carlos Abacar Chale. Conselho Fiscal: Joaquina João, Cassimo Francisco e Isaquel J. Mecussete.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 n.º 1 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária de Sicua.
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