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Texto do artigo · p. 16 Mavilane Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019328, uma entidade denominada, Mavilane Interprise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Eric Dany Catarina Fernão, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Tabaco, n.° 11, rés-do-chão, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 110100571015S, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2022 e Sacrificio Fernão, natural de Massinga, casado com Irene Catarina Simbine Fernão em comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Tabaco, n.° 11, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100697663A, emitido a 10 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mavilane Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º308, 1º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços de serigrafia e gráfica, consultoria e limpezas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas pertecentes à:
Número ou marcador · p. 16 a) Eric Dany Catarina Fernão, com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Sacrifício Fernão, com uma quota no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade dos sócios, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo dos sócio Eric Dany Catarina Fernão, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mavilane Interprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019328, uma entidade denominada, Mavilane Interprise, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Eric Dany Catarina Fernão, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Tabaco, n.° 11, rés-do-chão, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 110100571015S, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2022 e Sacrificio Fernão, natural de Massinga, casado com Irene Catarina Simbine Fernão em comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Tabaco, n.° 11, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100697663A, emitido a 10 de Dezembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mavilane Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º308, 1º andar.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços de serigrafia e gráfica, consultoria e limpezas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas pertecentes à:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Eric Dany Catarina Fernão, com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 16: b) Sacrifício Fernão, com uma quota no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade dos sócios, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo dos sócio Eric Dany Catarina Fernão, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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