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Texto do artigo · p. 16 Maza Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101778908 uma sociedade denominada Maza Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Carlos Almeida Francisco Madeira, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106637036F, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 130719155; Denilson Viriato Chivambo, solteiro, maior, natural de XaiXai, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815149Q, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 1225558800.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Maza Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver projetos ou atividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) concessão de projetos de engenharia; b)desenvolvimento de projetos com a cara a empresa cliente ou (empreendedor independente, pessoa física), mas a consistência dos cálculos de engenharia, simulação e modelagem computacional;
Número ou marcador · p. 17 c) projetos de produtos superiores usando modelamentos de sólidos em 3D, conforme qualidade internacional de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 d) projeto mecânico de máquinas e dispositivos;
Número ou marcador · p. 17 e) projetos estrutural e industrial;
Número ou marcador · p. 17 f) projetos de produção e distribuição de energia; g)projetos de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 h) projetos de mecatrónica, robótica programação, instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 17 i) design de produto e gestão da inovação;
Número ou marcador · p. 17 j) design de tecnologia, electro eletrónicos, automotivo, náutico, e outras;
Número ou marcador · p. 17 k) desenhos técnicos mecânicos, elétricos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 l) desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 17 m) instalação de tecnologias de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 17 n) projetos e instalação eletropostos de carregamentos de veículos elétricos;
Número ou marcador · p. 17 o) nacionalização e melhoria de produtos importados;
Número ou marcador · p. 17 p) gestão de desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 17 q) prestação de serviços de engenharia de manutenção e confiabilidade de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 r) reforma de componentes e materiais de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 17 s) fornecimento e instalação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 t) gestão de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 u) formação e consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 20.000,00MT dividido por duas quotas a saber: Carlos Almeida Francisco Madeira, titular de uma quota no valor de 18.000,00MT, o equivalente a noventa por cento; e Denilson Viriato Chivambo, titular de uma quota no valor de 2000,00MT, o equivalente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Almeida Francisco Madeira, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade. Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, caso de morte e omissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 dias um representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maza Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101778908 uma sociedade denominada Maza Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Carlos Almeida Francisco Madeira, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106637036F, emitido a 13 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 130719155; Denilson Viriato Chivambo, solteiro, maior, natural de XaiXai, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815149Q, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 1225558800.
  5. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Maza Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver projetos ou atividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 17: a) concessão de projetos de engenharia; b)desenvolvimento de projetos com a cara a empresa cliente ou (empreendedor independente, pessoa física), mas a consistência dos cálculos de engenharia, simulação e modelagem computacional;
  16. Número ou marcador, página 17: c) projetos de produtos superiores usando modelamentos de sólidos em 3D, conforme qualidade internacional de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 17: d) projeto mecânico de máquinas e dispositivos;
  18. Número ou marcador, página 17: e) projetos estrutural e industrial;
  19. Número ou marcador, página 17: f) projetos de produção e distribuição de energia; g)projetos de climatização e refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 17: h) projetos de mecatrónica, robótica programação, instrumentação e automação industrial;
  21. Número ou marcador, página 17: i) design de produto e gestão da inovação;
  22. Número ou marcador, página 17: j) design de tecnologia, electro eletrónicos, automotivo, náutico, e outras;
  23. Número ou marcador, página 17: k) desenhos técnicos mecânicos, elétricos e de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 17: l) desenvolvimento de produtos;
  25. Número ou marcador, página 17: m) instalação de tecnologias de energias renováveis;
  26. Número ou marcador, página 17: n) projetos e instalação eletropostos de carregamentos de veículos elétricos;
  27. Número ou marcador, página 17: o) nacionalização e melhoria de produtos importados;
  28. Número ou marcador, página 17: p) gestão de desenvolvimento de produtos;
  29. Número ou marcador, página 17: q) prestação de serviços de engenharia de manutenção e confiabilidade de máquinas e equipamentos industriais;
  30. Número ou marcador, página 17: r) reforma de componentes e materiais de máquinas e equipamento industriais;
  31. Número ou marcador, página 17: s) fornecimento e instalação de equipamentos industriais;
  32. Número ou marcador, página 17: t) gestão de projetos de engenharia;
  33. Número ou marcador, página 17: u) formação e consultoria de engenharia.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT dividido por duas quotas a saber: Carlos Almeida Francisco Madeira, titular de uma quota no valor de 18.000,00MT, o equivalente a noventa por cento; e Denilson Viriato Chivambo, titular de uma quota no valor de 2000,00MT, o equivalente a dez por cento.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Almeida Francisco Madeira, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade. Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, caso de morte e omissão)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do administrador.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 dias um representante.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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