Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025444 uma entidade denominada, Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Mohamed Nabil Karim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806885M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Pemba, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, residente no Bairro de Cimento, Casa n.º 36, Quarteirão 36, Cidade de Pemba. Considerando que:
Texto do artigo · p. 17 a) a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 17 c) o sócio único Mohamed Nabil Karim, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 17 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 39, Quarteirão 23, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mohamed Nabil Karim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025444 uma entidade denominada, Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Mohamed Nabil Karim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806885M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Pemba, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, residente no Bairro de Cimento, Casa n.º 36, Quarteirão 36, Cidade de Pemba. Considerando que:
  4. Texto do artigo, página 17: a) a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  5. Texto do artigo, página 17: b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  6. Texto do artigo, página 17: c) o sócio único Mohamed Nabil Karim, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  7. Texto do artigo, página 17: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  8. Texto do artigo, página 17: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 39, Quarteirão 23, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mohamed Nabil Karim.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e contas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo,6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.