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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025444 uma entidade denominada, Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Mohamed Nabil Karim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806885M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Pemba, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026, residente no Bairro de Cimento, Casa n.º 36, Quarteirão 36, Cidade de Pemba. Considerando que:
- Texto do artigo, página 17: a) a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 17: b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 17: c) o sócio único Mohamed Nabil Karim, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 17: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 17: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Naisha Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 39, Quarteirão 23, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Mohamed Nabil Karim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Maputo,6 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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