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Texto do artigo · p. 18 Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015599, uma entidade denominada, Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Noel Nshimyumuremyi, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, portador do documentos n.º 367- 00017680, emitido a 15 de Maio de 2021 e residente na Matola, no Bairro Intaka.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto-Mercado. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 18 Actividade principal: comércio a retalho em estabelecimento não especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cosméticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Noel Nshimyumuremyi e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Noel Nshimyumuremyi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015599, uma entidade denominada, Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Noel Nshimyumuremyi, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, portador do documentos n.º 367- 00017680, emitido a 15 de Maio de 2021 e residente na Matola, no Bairro Intaka.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) Noel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto-Mercado. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  13. Texto do artigo, página 18: Actividade principal: comércio a retalho em estabelecimento não especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cosméticos e produtos de higiene.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Noel Nshimyumuremyi e equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Noel Nshimyumuremyi.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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