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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024375, uma entidade denominada Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aires Filipe Joaquim Cossa, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 20: de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 916, Casa n.º 805, 8.º andar, Parcela 720, Talhão 67, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422468F, emitido a 16 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto serviços promoção e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes uma quota (100% do capital) pertencente a Aires Filipe Joaquim Cossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
- Texto do artigo, página 20: quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo este decidir a quem alienar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Aires Filipe Joaquim Cossa, desde já nomeado sócio-gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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