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Texto do artigo · p. 20 Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024375, uma entidade denominada Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aires Filipe Joaquim Cossa, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 916, Casa n.º 805, 8.º andar, Parcela 720, Talhão 67, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422468F, emitido a 16 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto serviços promoção e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes uma quota (100% do capital) pertencente a Aires Filipe Joaquim Cossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 20 quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo este decidir a quem alienar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Aires Filipe Joaquim Cossa, desde já nomeado sócio-gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024375, uma entidade denominada Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aires Filipe Joaquim Cossa, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 20: de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 916, Casa n.º 805, 8.º andar, Parcela 720, Talhão 67, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422468F, emitido a 16 de Novembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Puto Aires Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto serviços promoção e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes uma quota (100% do capital) pertencente a Aires Filipe Joaquim Cossa.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
  25. Texto do artigo, página 20: quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo este decidir a quem alienar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Aires Filipe Joaquim Cossa, desde já nomeado sócio-gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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