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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Splendor Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025175 uma entidade denominada Splendor Mineral, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Daniel Azarias Chumane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 22: swazilândia, Passaporte do Bilhete de Identidade n.º AB0909085, solteiro, maior, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
- Texto do artigo, página 22: Liu Junwei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Splendor Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1.º andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 22: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 22: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 22: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Junwei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-eral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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