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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: YFC Industrial Co, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105011604, e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação YFC Industrial Co, Limitada, e é constituida por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, n.º2341 nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 23: d) produção e venda de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 23: e) produção e venda de roupa, calçado, e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços na área imobiliária, projetos, construção civil;
- Número ou marcador, página 23: g) exploração de indústria hoteleira, turismo, intertenimento;
- Número ou marcador, página 23: h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
- Número ou marcador, página 23: i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado; bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 23: k) participações socias;
- Número ou marcador, página 23: l) represetanções internacionais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: a)uma quota com valor de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por centos (30%) do capital a Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China portador do Dire n.º 11CN00023490B, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028, residente em Maputo, no Kaya Kwanga n.º 321B rés-do-chão;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de catorze mil meticais, (14.000,00MT) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, Zhu Yafang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º EG6650425, emitido pela R. P. da China a 26 de Junho de 2019, válido até 25 de Junho de 2029, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, ative e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liangchang Zhang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
- Texto do artigo, página 23: ATIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (ssCasos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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