Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto extraído + documento associado
Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: Certidão
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agro-pecuária com a designação Associação Agro-pecuária Nacune, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo, e os os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral: Amina Murrapanhama, Henrique Filipe e Atumane. Conselho de Direcção: Alberto Vahale, Abacar Cassimo, Amurane Martinho e Margarida José.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal: Jamal Ali, Maria Alberto e António Manuel. Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Nacune.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: Certidão
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Ohawa de Natiri B, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção: Tina Culete, Muazena Amisse, António Saide e Anelita Culete. Conselho Fiscal: Fátima Vasco, Joaquina Cândido e Tercia Luís.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Ohawa de Natiri B.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 19 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: Certidão
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma Associação Agropecuária com a designação Associação Agro-Pecuária Sana – Nacuzupa, requerereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral: Rosa Afonso, Abacar Macário e Maurício Tome. Conselho de Direcção: Francisco Jamal, Ancha Minrage, Timoso Ernesto e Paulo Alfagir. Conselho Fiscal: Joaquim Clemente, Luísa Assuate e Belista Amisse.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Agro-Pecuária Sana – Nacuzupa.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.