Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.

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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 4 Certidão
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral: Amido Margane, Daniel Assane e Daniel Atija Joaquim. Conselho de Direcção: Joaquim Talapa Meumela, Jamal Compo, Luisa Aiuba e Suhura Adelino. Conselho de Fiscal: Anifa João, Segunda José e António Bonifácio.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 4 Certidão
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula, requereu
Texto do artigo · p. 4 ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral: Eliza António, Laurinda Custódio e Ivo Dinis. Conselho de Direcção: Amisse Feliciano, Joana Daniel, Caita
Texto do artigo · p. 4 Momade e Agira Salimo. Conselho Fiscal: Momade Luzido, Fátima Luzido e Sócrates Dinis.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  2. Texto do artigo, página 4: Certidão
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral: Amido Margane, Daniel Assane e Daniel Atija Joaquim. Conselho de Direcção: Joaquim Talapa Meumela, Jamal Compo, Luisa Aiuba e Suhura Adelino. Conselho de Fiscal: Anifa João, Segunda José e António Bonifácio.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nathere
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
  9. Texto do artigo, página 4: Certidão
  10. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula, requereu
  11. Texto do artigo, página 4: ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
  12. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral: Eliza António, Laurinda Custódio e Ivo Dinis. Conselho de Direcção: Amisse Feliciano, Joana Daniel, Caita
  15. Texto do artigo, página 4: Momade e Agira Salimo. Conselho Fiscal: Momade Luzido, Fátima Luzido e Sócrates Dinis.
  16. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo número 1 do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, certifico a associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nipitula
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