Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide. — Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto extraído + documento associado
Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide. — Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 4: Certidão
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natiri B, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral: Muanacha Abdala, Paulo Saide e Amida Abudo. Conselho de Direcção: João Chale, Maurício Alberto, Anabela António, Amisse Abílio. Conselho Fiscal: Jamal Calete, Helena Carlos e Tereia Luís.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 5 do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natiri B.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 26 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007976, uma entidade denominada, Anarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas :
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Domingos Novi João Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Kalhamanculo, Quarteirão 7, Casa n.º 29, Munhuana, Município de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Nick Opoly Niconte, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849467P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete a 5 de Fevereiro de 2021, residente U.C Chingodzi, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 366, rés-do-chão, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade
- Texto do artigo, página 5: o julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, obras públicas; consultoria, estudo de projecto, gestão de contratos, arquitectura e urbanismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Júnior; b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente ao sócio Nick Opoly Niconte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e
- Texto do artigo, página 5: trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Novi João Júnior, que desempenhará as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Texto do artigo, página 5: a)a designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 5: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como
- Texto do artigo, página 5: associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 5: e) as alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 5: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.