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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011955 a sociedade Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bandesha Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 63, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto comércio com importação de viaturas, peças de viaturas e lubrificantes, roupa, calçado cosméticos, motociclos e afins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituida por uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente e cem porcento por capital social, pertencente ao único Chaudhry Ali Raza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chaudhry Ali Raza que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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