Associação Sasseka Tchale A

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Associação Sasseka Tchale A

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Texto do artigo · p. 14 Associação Sasseka Tchale A
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka Tchale A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 15 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 15 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Sasseka Tchale A:
Texto do artigo · p. 15 1.Miliota Júlio Ngwenha, nascida a 14 de Junho de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090508871019Q, solteira, filha de Júlio Ngwenha e Sarneta Ngovene, natural de Chigubo;
Número ou marcador · p. 15 2. Albertina Wilson Maluleque, nascida a 04 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407074513D, solteira, filha de Uilson Maluleque e de Tsatsauane Muiambo, natural de Cunguma;
Número ou marcador · p. 15 3. Salfina Lazão Chaúque, nascida a 8 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090402148606Q, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Melecina Macuane, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 4. Gilda Amosse Ubisse, nascida a 11 de Novembro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401596682M, solteira, filha de Amosse Ubisse e de Lúcia Chongo, natural de Litlatla;
Número ou marcador · p. 15 5. Salfina Guezane Machava, nascida a 5 de Junho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404340794A, solteira, filha de Guezane Machava e de Maria Chaúque, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 15 6. Anabela Frengue Chilengue, nascida a 5 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401905039N, solteira, filha de Frengue Muzamane Chilengue e de Percina Baloi, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 7. Percina Tomás Mapsuanganhe, nascido a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401810337I, solteira, filha de Tomas Mapsuanganhe e de Percina Chilengue, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 15 8. Rosa Jutasse Chaúque, nascida a 31 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404126004M, solteira, filha de Jutasse Chaúque e de Gilda Ubisse, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 9. Sara Fernando Zita, nascida a 5 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492237D, solteira, filha de Fernando Zita e de Argentina Chongo, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 10. Mariamo Daniel Chaúque, nascida a 26 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402148608M, solteira, filha de Daniel Chaúque e de Macanane Simango, natural de Tchale A.
Número ou marcador · p. 15 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Gilda Amosse Ubisse (Presidente); b)Albertina Maluleque (Vice-presidente);
Número ou marcador · p. 15 c) Axilia Ananias Gatawa (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Sasseka Tchale A
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka Tchale A.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale A.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 14: e) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  61. Texto do artigo, página 15: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros:
  63. Texto do artigo, página 15: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  70. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 15: Omissos
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Sasseka Tchale A:
  76. Texto do artigo, página 15: 1.Miliota Júlio Ngwenha, nascida a 14 de Junho de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090508871019Q, solteira, filha de Júlio Ngwenha e Sarneta Ngovene, natural de Chigubo;
  77. Número ou marcador, página 15: 2. Albertina Wilson Maluleque, nascida a 04 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407074513D, solteira, filha de Uilson Maluleque e de Tsatsauane Muiambo, natural de Cunguma;
  78. Número ou marcador, página 15: 3. Salfina Lazão Chaúque, nascida a 8 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090402148606Q, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Melecina Macuane, natural de Tchale A;
  79. Número ou marcador, página 15: 4. Gilda Amosse Ubisse, nascida a 11 de Novembro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401596682M, solteira, filha de Amosse Ubisse e de Lúcia Chongo, natural de Litlatla;
  80. Número ou marcador, página 15: 5. Salfina Guezane Machava, nascida a 5 de Junho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404340794A, solteira, filha de Guezane Machava e de Maria Chaúque, natural de Tchale;
  81. Número ou marcador, página 15: 6. Anabela Frengue Chilengue, nascida a 5 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401905039N, solteira, filha de Frengue Muzamane Chilengue e de Percina Baloi, natural de Tchale A;
  82. Número ou marcador, página 15: 7. Percina Tomás Mapsuanganhe, nascido a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401810337I, solteira, filha de Tomas Mapsuanganhe e de Percina Chilengue, natural de Tchale;
  83. Número ou marcador, página 15: 8. Rosa Jutasse Chaúque, nascida a 31 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404126004M, solteira, filha de Jutasse Chaúque e de Gilda Ubisse, natural de Tchale A;
  84. Número ou marcador, página 15: 9. Sara Fernando Zita, nascida a 5 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492237D, solteira, filha de Fernando Zita e de Argentina Chongo, natural de Tchale A;
  85. Número ou marcador, página 15: 10. Mariamo Daniel Chaúque, nascida a 26 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402148608M, solteira, filha de Daniel Chaúque e de Macanane Simango, natural de Tchale A.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) Representantes da associação:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Gilda Amosse Ubisse (Presidente); b)Albertina Maluleque (Vice-presidente);
  88. Número ou marcador, página 15: c) Axilia Ananias Gatawa (Secretária/o).
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