Associação Tiyane Va Vasati

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Associação Tiyane Va Vasati

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Texto do artigo · p. 16 Associação Tiyane Va Vasati
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tiyane Va Vasati.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Tchale A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 17 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tiyane Va Vasati:
Número ou marcador · p. 17 1. Percina Samuel Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 1966, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405615615533Q, solteira, filha de Samuel Baloi e de Paulina Chaúque, natural de MuguambaneChicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 2. Anita Uilson Chaúque, nascido a 26 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406188857P, solteira, filha de Uilson Chaúque e de Flora Jutasse Maluleque, natural de litlatla;
Número ou marcador · p. 17 3. Filomena Vasco Chaúque, nascida a 3 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406585221J, solteira, filha de Vasco Elias Chaúque e de Laura Elias Matuassa, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 4. Aida Rabsone Sibanda, nascida a 26 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402279586N, solteira, filha de Rabsone Sibanda e de Macanane Sumbane, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 5. Mariamo Chenguela Chaúque, nascida a 25 de Setembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492230N, solteira, filha de Malhevo Chaúque e de Tsatsauane Maluleque, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 17 6. Rosalina Guezane Muiambo, nascida a 10 de Dezembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404503131Q, solteira, filha de Guezane Muiambo e de Djakadjaka Mapsanganhe, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 7. Paulina Licimate Chaúque, nascido a 2 de Junho de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492249B, solteira, filha de Lissimate Chaúque e Tsatsauane Baloi, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 17 8. Marta Daniel Johane Boene, nascida a 15 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404242471B, solteira, filha de Daniel Boene e de Macanane Macuhane, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 9. Cecília Mandzingo Mazive, nascida a 23 de Fevereiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492245F, solteira, filha de Mandzingo Mazive e de Ana Alfredo Sibanda, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 10. Djacadjaca Macaule, nascida a 7 de Setembro de 1946, portador do BI n.º 090405535020S, solteira, filha de Muzamane Macaule e Mudlai Maculeque, natural de Tchale A.
Número ou marcador · p. 17 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) Mariamo Lissengue Chaúque (Presidente);
Número ou marcador · p. 17 b) Paulina Lissimate Chaúque (Vicepresidente); c)Carlota Samuel Chilengue (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Tiyane Va Vasati
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 16: Denominação
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tiyane Va Vasati.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Tchale A.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros:
  62. Texto do artigo, página 17: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 17: Omissos
  73. Número ou marcador, página 17: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tiyane Va Vasati:
  75. Número ou marcador, página 17: 1. Percina Samuel Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 1966, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405615615533Q, solteira, filha de Samuel Baloi e de Paulina Chaúque, natural de MuguambaneChicualacuala;
  76. Número ou marcador, página 17: 2. Anita Uilson Chaúque, nascido a 26 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406188857P, solteira, filha de Uilson Chaúque e de Flora Jutasse Maluleque, natural de litlatla;
  77. Número ou marcador, página 17: 3. Filomena Vasco Chaúque, nascida a 3 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406585221J, solteira, filha de Vasco Elias Chaúque e de Laura Elias Matuassa, natural de Tchale A;
  78. Número ou marcador, página 17: 4. Aida Rabsone Sibanda, nascida a 26 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402279586N, solteira, filha de Rabsone Sibanda e de Macanane Sumbane, natural de Tchale A;
  79. Número ou marcador, página 17: 5. Mariamo Chenguela Chaúque, nascida a 25 de Setembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492230N, solteira, filha de Malhevo Chaúque e de Tsatsauane Maluleque, natural de Tchale;
  80. Número ou marcador, página 17: 6. Rosalina Guezane Muiambo, nascida a 10 de Dezembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404503131Q, solteira, filha de Guezane Muiambo e de Djakadjaka Mapsanganhe, natural de Tchale A;
  81. Número ou marcador, página 17: 7. Paulina Licimate Chaúque, nascido a 2 de Junho de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492249B, solteira, filha de Lissimate Chaúque e Tsatsauane Baloi, natural de Tchale;
  82. Número ou marcador, página 17: 8. Marta Daniel Johane Boene, nascida a 15 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404242471B, solteira, filha de Daniel Boene e de Macanane Macuhane, natural de Tchale A;
  83. Número ou marcador, página 17: 9. Cecília Mandzingo Mazive, nascida a 23 de Fevereiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492245F, solteira, filha de Mandzingo Mazive e de Ana Alfredo Sibanda, natural de Tchale A;
  84. Número ou marcador, página 17: 10. Djacadjaca Macaule, nascida a 7 de Setembro de 1946, portador do BI n.º 090405535020S, solteira, filha de Muzamane Macaule e Mudlai Maculeque, natural de Tchale A.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) Representantes da associação:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Mariamo Lissengue Chaúque (Presidente);
  87. Número ou marcador, página 17: b) Paulina Lissimate Chaúque (Vicepresidente); c)Carlota Samuel Chilengue (Secretária).
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