Associação Agradece

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Texto do artigo · p. 17 Associação Agradece
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agredece.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Tchaimite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 18 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 18 1. Helena Mucatchua;
Número ou marcador · p. 18 2. Angélica David Sigaúque;
Número ou marcador · p. 18 3. Carlota Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 18 4. Maria Jaime Cossa;
Número ou marcador · p. 18 5. Rosa Albino Muianga;
Número ou marcador · p. 18 6. Sandra Mutchongo;
Número ou marcador · p. 18 7. Clara Filimão Sitoe;
Número ou marcador · p. 18 8. Jaime Macuácua;
Número ou marcador · p. 18 9. Zaída António Macamo;
Número ou marcador · p. 18 10. Elisa Alberto Boene.
Número ou marcador · p. 18 Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice-presidente); c) (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Agradece
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agredece.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Tchaimite.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  37. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  41. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro; e
  42. Número ou marcador, página 18: e) Um vogal.
  43. Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
  47. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  48. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros:
  61. Texto do artigo, página 18: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  65. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 18: Omissos
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  74. Número ou marcador, página 18: 1. Helena Mucatchua;
  75. Número ou marcador, página 18: 2. Angélica David Sigaúque;
  76. Número ou marcador, página 18: 3. Carlota Fernando Cossa;
  77. Número ou marcador, página 18: 4. Maria Jaime Cossa;
  78. Número ou marcador, página 18: 5. Rosa Albino Muianga;
  79. Número ou marcador, página 18: 6. Sandra Mutchongo;
  80. Número ou marcador, página 18: 7. Clara Filimão Sitoe;
  81. Número ou marcador, página 18: 8. Jaime Macuácua;
  82. Número ou marcador, página 18: 9. Zaída António Macamo;
  83. Número ou marcador, página 18: 10. Elisa Alberto Boene.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice-presidente); c) (Secretária/o).
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