Associação Sasseka Mucatine

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Associação Sasseka Mucatine

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Texto do artigo · p. 18 Associação Sasseka Mucatine
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka - Mucatine.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine, na comunidade de Mucatine.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 19 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 19 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tindjombo de Lumane:
Número ou marcador · p. 19 1. Sara Tique Mongue;
Número ou marcador · p. 19 2. Fártima Fenias Moiane Chaúque;
Número ou marcador · p. 19 3. Orlando Amosse Valoi;
Número ou marcador · p. 19 4. Raimina Fanuel Matuse;
Número ou marcador · p. 19 5. Rosa Miquissone Cossa;
Número ou marcador · p. 19 6. Anastância Fazenda Cossa;
Número ou marcador · p. 19 7. Antija Artura Matusse;
Número ou marcador · p. 19 8. Júlio Jaime NGovene;
Número ou marcador · p. 19 9. Helena Tivane;
Número ou marcador · p. 19 10. Maria de Fátima.
Número ou marcador · p. 19 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 19 b) (Vice-presidente);
Número ou marcador · p. 19 c) Valoi (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Sasseka Mucatine
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka - Mucatine.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine, na comunidade de Mucatine.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 19: e) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 30,00MT (trinta meticais).
  57. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros:
  62. Texto do artigo, página 19: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 19: Omissos
  72. Número ou marcador, página 19: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tindjombo de Lumane:
  74. Número ou marcador, página 19: 1. Sara Tique Mongue;
  75. Número ou marcador, página 19: 2. Fártima Fenias Moiane Chaúque;
  76. Número ou marcador, página 19: 3. Orlando Amosse Valoi;
  77. Número ou marcador, página 19: 4. Raimina Fanuel Matuse;
  78. Número ou marcador, página 19: 5. Rosa Miquissone Cossa;
  79. Número ou marcador, página 19: 6. Anastância Fazenda Cossa;
  80. Número ou marcador, página 19: 7. Antija Artura Matusse;
  81. Número ou marcador, página 19: 8. Júlio Jaime NGovene;
  82. Número ou marcador, página 19: 9. Helena Tivane;
  83. Número ou marcador, página 19: 10. Maria de Fátima.
  84. Número ou marcador, página 19: Três) Representantes da associação:
  85. Número ou marcador, página 19: a) (Presidente);
  86. Número ou marcador, página 19: b) (Vice-presidente);
  87. Número ou marcador, página 19: c) Valoi (Secretária/o).
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