Associação CHOUGA

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Texto do artigo · p. 19 Associação CHOUGA
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação CHOUGA.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação têm a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime – sede, localidade de Nhanombe, bairo de Chalengo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 20 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 20 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 20 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 20 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 20 1. (Presidente);
Número ou marcador · p. 20 2. (Vice-presidente);
Número ou marcador · p. 20 3. (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação CHOUGA
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 19: Denominação
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação CHOUGA.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação têm a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime – sede, localidade de Nhanombe, bairo de Chalengo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  14. Texto do artigo, página 20: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 20: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 20: e) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  47. Texto do artigo, página 20: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  48. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros:
  61. Texto do artigo, página 20: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  65. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 20: Omissos
  72. Número ou marcador, página 20: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Representantes da associação:
  74. Número ou marcador, página 20: 1. (Presidente);
  75. Número ou marcador, página 20: 2. (Vice-presidente);
  76. Número ou marcador, página 20: 3. (Secretária/o).
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