Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
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Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
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- Texto do artigo, página 20: Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) É criada a Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite tem a sua sede no Bairro 2 da Localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo exercer as suas actividades em qualquer outra parte da localidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite pode ser transferida para qualquer outra parte da localidade sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver acções de produção agrícola usando sistemas de regadio;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover actividades que visam o desenvolvimento da agricultura, a u m e n t o d e p r o d u ç ã o e produtividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Representação dos membros para acesso a créditos;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
- Número ou marcador, página 21: e) Ter acesso as tecnologias de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 21: f) Apostar na agricultura comercial com vista a sustentar as finanças da associação.
- Número ou marcador, página 21: g) Proceder a trabalhos visando melhorar a qualidade dos solos;
- Número ou marcador, página 21: h) Adquirir equipamentos para massificar a distribuição da água pelas parcelas irrigáveis.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no Posto, com vontade de trabalhar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo 6.
- Número ou marcador, página 21: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; b)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 21: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 21: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGA;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de três membros do CGA, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 21: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 21: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposição diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
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