Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite

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Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite

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Texto do artigo · p. 20 Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) É criada a Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite tem a sua sede no Bairro 2 da Localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo exercer as suas actividades em qualquer outra parte da localidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite pode ser transferida para qualquer outra parte da localidade sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver acções de produção agrícola usando sistemas de regadio;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover actividades que visam o desenvolvimento da agricultura, a u m e n t o d e p r o d u ç ã o e produtividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação dos membros para acesso a créditos;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
Número ou marcador · p. 21 e) Ter acesso as tecnologias de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 21 f) Apostar na agricultura comercial com vista a sustentar as finanças da associação.
Número ou marcador · p. 21 g) Proceder a trabalhos visando melhorar a qualidade dos solos;
Número ou marcador · p. 21 h) Adquirir equipamentos para massificar a distribuição da água pelas parcelas irrigáveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no Posto, com vontade de trabalhar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo 6.
Número ou marcador · p. 21 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; b)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 21 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 21 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGA;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de três membros do CGA, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 21 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposição diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) É criada a Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite tem a sua sede no Bairro 2 da Localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo exercer as suas actividades em qualquer outra parte da localidade.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite pode ser transferida para qualquer outra parte da localidade sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver acções de produção agrícola usando sistemas de regadio;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Promover actividades que visam o desenvolvimento da agricultura, a u m e n t o d e p r o d u ç ã o e produtividade;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Representação dos membros para acesso a créditos;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Ter acesso as tecnologias de produção agrícola;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Apostar na agricultura comercial com vista a sustentar as finanças da associação.
  23. Número ou marcador, página 21: g) Proceder a trabalhos visando melhorar a qualidade dos solos;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Adquirir equipamentos para massificar a distribuição da água pelas parcelas irrigáveis.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no Posto, com vontade de trabalhar.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo 6.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 21: (Categorias de membros)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 21: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 21: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; b)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  53. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
  56. Texto do artigo, página 21: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 21: São órgãos do Comité:
  64. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 21: b) A Direcção;
  66. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  67. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  69. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da associação)
  70. Texto do artigo, página 21: A associação obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGA;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de três membros do CGA, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
  73. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  75. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  79. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
  81. Número ou marcador, página 21: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 21: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  83. Número ou marcador, página 21: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  84. Número ou marcador, página 21: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
  85. Número ou marcador, página 21: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  87. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  88. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposição diversas
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  92. Texto do artigo, página 22: (Exercício anual)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  96. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
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