Agri-Uamba Comercial, Limitada

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Agri-Uamba Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Agri-Uamba Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi registada a sociedade Agri-Uamba Comercial, Limitada, sob NUEL 101742881, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de AgriUamba Comercial, Limitada, tem a sua sede em Maputo, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, avicultura, pecuária, indústria e piscicultura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a que corresponde a quota de setenta e cinco por cento pertencente a Manuel Johanes Uamba, solteiro, natural do distrito de Moamba, província de Maputo, a 25 de Dezembro de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001085173C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Março de 2020, residente em Malongane, no distrito de Moamba;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a quota de cinco por cento, pertencente a Helena Manuel Uamba, solteira, natural da Matola, província de Maputo, a 12 de Fevereiro de 1990, portados do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 100101911089B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, após aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Johanes Uamba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 23 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Agri-Uamba Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi registada a sociedade Agri-Uamba Comercial, Limitada, sob NUEL 101742881, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de AgriUamba Comercial, Limitada, tem a sua sede em Maputo, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, avicultura, pecuária, indústria e piscicultura.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a que corresponde a quota de setenta e cinco por cento pertencente a Manuel Johanes Uamba, solteiro, natural do distrito de Moamba, província de Maputo, a 25 de Dezembro de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001085173C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Março de 2020, residente em Malongane, no distrito de Moamba;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a quota de cinco por cento, pertencente a Helena Manuel Uamba, solteira, natural da Matola, província de Maputo, a 12 de Fevereiro de 1990, portados do Bilhete de Identidade
  17. Texto do artigo, página 23: n.º 100101911089B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 10.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, após aprovação em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Johanes Uamba.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
  24. Texto do artigo, página 23: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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