Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 AJOMAR, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759814, uma entidade denominada, AJOMAR, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Jair Ismael Gulamhussene Omar, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010070038J, emitido a 19 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Anaty Maria Jamaldine Omar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125781B, emitido a 26 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AJOMAR, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de AJOMAR, Limita, e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, número 34, 8º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística,procurement, agenciamento, armazenamento, intermediação, manuseamento de carga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda, importar e exportar diversa mercadoria e produtos.
Número ou marcador · p. 24 Três) E, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Jair Ismael Gulamhussene Omar;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Anaty Maria Jamaldine Omar;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por Anaty Maria Jamaldine Omar, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dois socios unicos, ou por seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para efeito pelos dois.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado
Texto do artigo · p. 24 pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: AJOMAR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759814, uma entidade denominada, AJOMAR, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jair Ismael Gulamhussene Omar, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010070038J, emitido a 19 de Janeiro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Anaty Maria Jamaldine Omar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125781B, emitido a 26 de Janeiro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AJOMAR, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de AJOMAR, Limita, e a sua duração é indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, número 34, 8º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do País.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística,procurement, agenciamento, armazenamento, intermediação, manuseamento de carga.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, importar e exportar diversa mercadoria e produtos.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) E, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Jair Ismael Gulamhussene Omar;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Anaty Maria Jamaldine Omar;
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por Anaty Maria Jamaldine Omar, eleito em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dois socios unicos, ou por seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para efeito pelos dois.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado
  33. Texto do artigo, página 24: pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.