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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: AJOMAR, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759814, uma entidade denominada, AJOMAR, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jair Ismael Gulamhussene Omar, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010070038J, emitido a 19 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Anaty Maria Jamaldine Omar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125781B, emitido a 26 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AJOMAR, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de AJOMAR, Limita, e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, número 34, 8º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística,procurement, agenciamento, armazenamento, intermediação, manuseamento de carga.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, importar e exportar diversa mercadoria e produtos.
- Número ou marcador, página 24: Três) E, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Jair Ismael Gulamhussene Omar;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Anaty Maria Jamaldine Omar;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por Anaty Maria Jamaldine Omar, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dois socios unicos, ou por seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para efeito pelos dois.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado
- Texto do artigo, página 24: pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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